Processo 1412653-68.2025.8.12.0000

TJMS • Agravo de Instrumento

Tribunal
Número CNJ
1412653-68.2025.8.12.0000
Classe
Agravo de Instrumento
Órgão Julgador
Coordenadoria de Protocolo e Distribuição
Última publicação
01/04/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

Embargos de Declaração Cível nº 1412653-68.2025.8.12.0000/50000 Comarca de Coxim - 1ª Vara Relator(a): Des. Cezar Luiz Miozzo Embargante: Jéssica Rocha Advogado: Eduardo Cassiano Garay Silva (OAB: 10445/MS) Embargado: Ernani Luis Cesco Advogado: Guilherme Paulo Rampanelli (OAB: 18054/MS) Interessado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Jucelino Oliveira da Rocha (OAB: 7557/MS) Interessado: Janaina Minde de Souza Advogado: Arlindo Murilo Muniz (OAB: 12145/MS) Interessada: Marilene Cabral de Oliveira Ementa: DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. SUPOSTA OMISSÃO. ALEGAÇÃO DE CONFISSÃO EM CONTRARRAZÕES. UNIÃO ESTÁVEL. PENHORA DE BENS DE TERCEIRO. REDISCUSSÃO DO MÉRITO. REJEIÇÃO. I. CASO EM EXAME 1. Embargos de declaração opostos contra acórdão que negou provimento a agravo de instrumento, mantendo decisão que indeferiu pedido de constrição de bens em nome de terceira (suposta companheira do executado), visando à penhora da meação. A embargante sustenta omissão quanto à alegada confissão da união estável nas contrarrazões e requer efeitos infringentes. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há duas questões em discussão: (i) saber se o acórdão foi omisso ao não reconhecer alegada confissão acerca da existência de união estável; e (ii) saber se eventual reconhecimento do vínculo autorizaria a penhora de bens registrados em nome de terceira. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. Inexistência de omissão, uma vez que o acórdão enfrentou expressamente a controvérsia sobre a existência de união estável, concluindo pela insuficiência probatória após análise do conjunto fático. 4. O julgador não está obrigado a rebater todos os argumentos das partes, mas apenas enfrentar as questões capazes de infirmar a conclusão adotada, nos termos do art. 489, §1º, do CPC. 5. A expressão mulher de seu atual relacionamento, constante de contrarrazões, não configura confissão judicial, por ausência dos requisitos dos arts. 389 a 395 do CPC, notadamente a intenção inequívoca de admitir fato contrário ao próprio interesse. 6. Pretensão recursal configura tentativa de rediscussão do mérito, o que é incompatível com a natureza integrativa dos embargos de declaração (art. 1.022 do CPC). 7. Ainda que se admitisse a existência de união estável, subsistiria fundamento autônomo do acórdão baseado na jurisprudência do STJ que veda a penhora de ativos financeiros de terceiro estranho à relação processual, ainda que cônjuge ou companheiro sob o regime da comunhão parcial. IV. DISPOSITIVO E TESE 8. Recurso desprovido. Tese de julgamento: 1. Os embargos de declaração não se prestam à rediscussão do mérito da decisão. 2. A mera referência coloquial em peça processual não configura confissão judicial. 3. É vedada a penhora de bens de terceiro estranho à relação processual, ainda que cônjuge ou companheiro sob o regime da comunhão parcial. Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 1.022, 1.025, 489, §1º, 389 a 395; CC, arts. 1.723 e 1.725. Jurisprudência relevante citada: STJ, AgInt no AREsp 2.630.174/SP, Rel. Min. Nancy Andrighi, 3ª Turma, j. 17.03.2025; STJ, AgInt no AREsp 2.676.369/MG, Rel. Min. Raul Araújo, 4ª Turma, j. 07.10.2024; STJ, AgInt no REsp 2.104.644/DF, Rel. Min. Nancy Andrighi, 3ª Turma, j. 12.08.2024; TJMS, EDcl n. 0801213-91.2025.8.12.0011, Rel. Des. Marco André Nogueira Hanson, j. 18.03.2026; TJMS, EDcl n. 0801539-40.2024.8.12.0026, Rel. Des. Vilson Bertelli, j. 12.03.2026. A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJMS

O TJMS é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados