Processo 1412668-03.2026.8.12.0000
TJMS • Agravo de Instrumento
Última movimentação
Embargos de Declaração Cível nº 1412668-03.2026.8.12.0000/50000 Comarca de Campo Grande - Vara da Infância, Adolescência e do Idoso Relator(a): Desª Sandra Regina da Silva R. Artioli Embargante: Z. S. V. (Representado(a) por sua Mãe) D. H. S. Advogada: Byanca Taynara Benette de Souza (OAB: 26256/MS) Advogado: Nilton Silva Torres (OAB: 4282/MS) Advogada: Leticia do Nascimento Martins (OAB: 17609/MS) Embargante: R. S. V. (Representado(a) por sua Mãe) D. H. S. Advogada: Byanca Taynara Benette de Souza (OAB: 26256/MS) Advogado: Nilton Silva Torres (OAB: 4282/MS) Advogada: Leticia do Nascimento Martins (OAB: 17609/MS) Embargado: A. R. S. V. Ante o exposto, acolho os embargos de declaração, com a atribuição dos efeitos infringentes postulados, para: a) sanar a contradição apontada e reconhecer que a petição inicial discorreu sobre a tutela de urgência em sua maior extensão, abrangendo o pedido de suprimento da autorização paterna tanto para a realização da viagem internacional quanto para a renovação dos vistos de não imigrante, matéria que foi efetivamente submetida e apreciada pelo juízo de origem e, por consequência, regularmente devolvida ao conhecimento desta Corte no presente agravo de instrumento; b) em consequência, integrar a parte dispositiva da decisão de fls. 149/155, para, com fundamento no art. 1.019, I, do CPC, e presentes os requisitos do art. 300 do mesmo diploma, deferir a tutela recursal também quanto ao suprimento da autorização paterna do agravado Antônio Rufo Sant'Anna Vinagre para a realização da viagem internacional dos agravantes Zion Shiraishi Vinagre e Renzo Shiraishi Vinagre, acompanhados de sua genitora-guardiã Daniela Harumi Shiraishi, com destino a Orlando, Flórida, Estados Unidos da América, pelo período correspondente às passagens aéreas adquiridas (fls. 23-37 dos autos originários), ficando autorizada a genitora a praticar todos os atos necessários ao embarque, desembarque e permanência dos menores no exterior durante o período da viagem; c) manter, no mais, os demais termos da decisão embargada, inclusive quanto ao deferimento da gratuidade da justiça e quanto à autorização já concedida para a renovação dos vistos de não imigrante (B1/B2) perante a Embaixada/Consulado dos Estados Unidos da América. Comunique-se, com urgência e por meio eletrônico, ao Juízo da Vara da Infância, da Adolescência e do Idoso da Comarca de Campo Grande/MS, instruindo-se o ofício com cópia desta decisão integrativa. Dê-se ciência à douta Procuradoria-Geral de Justiça, nos termos do art. 178, II, do CPC. Intimem-se.
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJMS
O TJMS é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.