Processo 1412988-53.2026.8.12.0000

TJMS • Agravo de Instrumento

Tribunal
Número CNJ
1412988-53.2026.8.12.0000
Classe
Agravo de Instrumento
Órgão Julgador
Coordenadoria de Acórdãos e Apoio aos Plenários
Última publicação
04/08/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

Agravo de Instrumento nº 1412988-53.2026.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara Bancária Relator(a): Des. Odemilson Roberto Castro Fassa Agravante: Italo Laines Camargo Pilotto Advogado: Mikhail Olegário Monteiro (OAB: 21315/MS) Agravado: Cooperativa de Crédito, Poupança e Investimento União dos Estados de Mato Grosso do Sul, Tocantins e Oeste da Bahia- Si Advogado: Tiago dos Reis Ferro (OAB: 13660/MS) Ementa. PROCESSO CIVIL E CONSUMIDOR. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO DE FINANCIAMENTO. TUTELA DE URGÊNCIA - MANUTENÇÃO NA POSSE DE VEÍCULO OBJETO DE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. PRELIMINAR CONTRARRECURSAL DE AUSÊNCIA DE DIALETICIDADE - AFASTADA. MÉRITO - PARECER TÉCNICO UNILATERAL - AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO SUFICIENTE DA PROBABILIDADE DO DIREITO. DEPÓSITO JUDICIAL DE VALOR INCONTROVERSO - MEDIDA INSUFICIENTE PARA DESCARACTERIZAÇÃO DA MORA. PROBABILIDADE DO DIREITO E PERIGO DE DANO - NÃO CONFIGURADOS. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo de instrumento interposto contra decisão que indeferiu pedido de tutela provisória formulado em ação revisional de contrato de financiamento garantido por alienação fiduciária, por meio do qual o autor pretendia permanecer na posse do veículo mediante depósitos judiciais das parcelas que entendia incontroversas. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em verificar se estão presentes os requisitos para concessão de tutela de urgência destinada a assegurar a manutenção do devedor na posse do bem alienado fiduciariamente durante a tramitação da ação revisional. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. Não há ofensa ao princípio da dialeticidade recursal quando as razões do recurso permitem a compreensão do inconformismo da parte e do pedido de reforma da decisão. 4. A probabilidade do direito não se encontra suficientemente demonstrada, uma vez que o parecer técnico apresentado unilateralmente não foi submetido ao contraditório e não se mostra apto, neste momento processual, a evidenciar a alegada abusividade contratual. 5. O simples depósito judicial do valor considerado devido pelo devedor não é suficiente para descaracterizar a mora, inexistindo pronunciamento judicial reconhecendo a abusividade dos encargos discutidos. 6. Ausentes os requisitos previstos no art. 300 do CPC, revela-se inviável a concessão da tutela de urgência para manutenção da posse do veículo objeto da garantia fiduciária. IV. DISPOSITIVO 7. Recurso desprovido. Dispositivos relevantes citados: arts. 300, 932, III, 995 e 1.019 do CPC. Jurisprudência relevante citada: STJ, REsp 1.061.530/RS. A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.

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