Processo 1413054-33.2026.8.12.0000

TJMS • Agravo Interno Cível

Tribunal
Número CNJ
1413054-33.2026.8.12.0000
Classe
Agravo Interno Cível
Órgão Julgador
Coordenadoria de Atendimento e Expedição
Última publicação
17/08/2026
Partes
4

Polo Ativo

Polo Passivo

Outras partes envolvidas (1)

Partes que a fonte pública não classifica em polo ativo ou passivo — em recuperações judiciais e execuções coletivas costumam ser credores e terceiros interessados.

Advogados

Última movimentação

Agravo Interno Cível nº 1413054-33.2026.8.12.0000/50000 Comarca de Dourados - 5ª Vara Cível e Regional de Falências e Recuperações Relator(a): Des. Alexandre Raslan Agravante: Lucimara dos Santos Mariano Advogado: Rogerio Augusto da Silva (OAB: 46823/PR) Advogado: André Henrique Weber (OAB: 105966/PR) Agravante: Marcos Rigotti Mariano Advogado: Rogerio Augusto da Silva (OAB: 46823/PR) Advogado: Carlos Eduardo Saggiorato (OAB: 130119/PR) Advogado: André Henrique Weber (OAB: 105966/PR) Agravado: Cooperativa de Crédito, Poupança e Investimento do Centro Sul do Mato Grosso do Sul e Bahia - Sicredi Centro-Sul MS/BA Advogado: André Vicentin Ferreira (OAB: 11146/MS) Advogado: Edson Tavares Calixto (OAB: 10681/MS) Advogado: Filipe Alexandre Bloch (OAB: 22328/MS) Advogada: Ana Paula Vieira e Silva Leite (OAB: 16108/MS) Advogada: Maria Regina Sestito Neto (OAB: 29993/MS) Advogado: Samira Paola Butarelli (OAB: 24811/MS) Advogado: Rosemir Alves de Souza (OAB: 28019/MS) Perito: Vinicius Coutinho Consultoria e Perícia S/S Ltda Invocando, mediante a fundamentação per relationem (Tema nº 1306/STJ), as razões da decisão alvo do presente Agravo Interno (f. 110/121 dos autos do Agravo de Instrumento nº 1413054-33.2026.8.12.0000), deixo de realizar o juízo de retratação, pois não me convenço, neste momento, da necessidade de modificar a decisão agravada, tampouco identifico, a princípio, qualquer erro ou desacerto que possa levar ao provimento deste recurso. Consigno que, de acordo com a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, o julgador não é obrigado a abordar todos os temas invocados pela parte se, para decidir a controvérsia, apenas um deles é suficiente ou prejudicial dos outros (AgInt no AREsp n. 2.523.891/MG, relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, julgado em 9/9/2024, DJe de 12/9/2024.) Intime(m)-se o(s) Agravado(s) para apresentar(em) contrarrazões no prazo de 15 dias, consoante o art. 1.021 do Código de Processo Civil. Depois, conclusos.

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