Processo 1413073-39.2026.8.12.0000

TJMS • Habeas Corpus Criminal

Tribunal
Número CNJ
1413073-39.2026.8.12.0000
Classe
Habeas Corpus Criminal
Órgão Julgador
Coordenadoria de Acórdãos e Apoio aos Plenários
Última publicação
06/07/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

Habeas Corpus Criminal nº 1413073-39.2026.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - Vara Especializada em Crimes Contra a Criança e o Adolescente (VECA) - Campo Grande Relator(a): Desª Elizabete Anache Impetrante: Jonatas Giovane de Paula dos Reis Impetrado: Juízo de Direito da Vara Especializadaem Crimes Contra A Criança e O Adolescente (Veca) de Campo Grande Paciente: T. C. Advogado: Jonatas Giovane de Paula dos Reis (OAB: 30439/MS) Vítima: N. V. B. L. EMENTA. DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. PRISÃO PREVENTIVA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA E CONVENIÊNCIA DA INSTRUÇÃO CRIMINAL. DELITO PRATICADO EM CONTEXTO INTRAFAMILIAR. TENTATIVA DE INTERFERÊNCIA NA PRODUÇÃO PROBATÓRIA. CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS INSUFICIENTES. MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS INADEQUADAS. ORDEM DENEGADA. I. CASO EM EXAME 1) Habeas corpus impetrado em favor de paciente preso preventivamente pela suposta prática do crime de estupro de vulnerável, previsto no art. 217-A do Código Penal. 2) Consta dos autos que o paciente, padrasto da vítima, teria ingressado no quarto durante a madrugada, praticado atos de cunho sexual e oferecido dinheiro para que a ofendida permitisse a continuidade das investidas. 3) Após os fatos, o paciente teria se apoderado do aparelho celular da genitora da vítima, respondido mensagens de socorro enviadas pela adolescente como se fosse a mãe e exigido que a vítima permanecesse em silêncio. 4) A defesa alegou ausência de fundamentação concreta da prisão preventiva, sustentando que a decisão estaria amparada apenas na gravidade abstrata do delito, bem como postulou a substituição da custódia por medidas cautelares diversas da prisão. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 5) A controvérsia consiste em definir se a prisão preventiva foi decretada com observância dos requisitos previstos nos arts. 312 e 313 do Código de Processo Penal, especialmente quanto à demonstração concreta da necessidade da custódia para garantia da ordem pública e conveniência da instrução criminal. III. RAZÕES DE DECIDIR 6) A materialidade e os indícios de autoria encontram respaldo no auto de prisão em flagrante, nos boletins de ocorrência, na escuta especializada da vítima realizada nos termos da Lei n. 13.431/2017, nos registros de mensagens eletrônicas e nos demais elementos informativos constantes dos autos. 7) A garantia da ordem pública encontra-se demonstrada diante das circunstâncias do caso, notadamente pela suposta prática do delito em ambiente doméstico e familiar, pela condição de padrasto do paciente e pela especial vulnerabilidade da vítima. 8) O modo de execução do suposto delito, caracterizado pela prevalência da relação de confiança, pela abordagem da vítima enquanto dormia e pela tentativa de aliciamento mediante oferta de dinheiro, evidencia a periculosidade concreta do agente e o risco à integridade física e psicológica da ofendida. 9) A conveniência da instrução criminal também se encontra devidamente fundamentada, pois há elementos concretos indicando tentativa de interferência na produção da prova, consubstanciada na apropriação do celular da genitora da vítima, na resposta às mensagens de socorro e na exigência de silêncio dirigida à adolescente. 10) A inexistência de laudo pericial sobre o aparelho celular não afasta a idoneidade dos elementos probatórios já produzidos, especialmente o relato da vítima colhido em escuta especializada, meio de prova legalmente previsto para proteção de crianças e adolescentes vítimas de…

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