Processo 1413192-97.2026.8.12.0000

TJMS • Habeas Corpus Criminal

Tribunal
Número CNJ
1413192-97.2026.8.12.0000
Classe
Habeas Corpus Criminal
Órgão Julgador
Coordenadoria de Acórdãos e Apoio aos Plenários
Última publicação
16/07/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

Habeas Corpus Criminal nº 1413192-97.2026.8.12.0000 Comarca de Naviraí - 1ª Vara Criminal Relator(a): Des. Fernando Paes de Campos Impetrante: Eduardo Caldeira Impetrado: Juiz de Direito da 1ª Vara Criminal e Juiz das Garantias da Comarca de Naviraí Paciente: Antonio José Rodrigues da Silva Advogado: Eduardo Caldeira (OAB: 80223/PR) Paciente: Claudia Cristina de Oliveira Advogado: Eduardo Caldeira (OAB: 80223/PR) Ementa: DIREITO PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO PREVENTIVA. NULIDADE DA ABORDAGEM POLICIAL E DA BUSCA VEICULAR. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. TRANCAMENTO DE AÇÃO PENAL INEXISTENTE. GRAVIDADE CONCRETA. TRANSPORTE INTERESTADUAL DE APROXIMADAMENTE 179 KG DE MACONHA. ORDEM PARCIALMENTE CONHECIDA E, NA PARTE CONHECIDA, DENEGADA. I. CASO EM EXAME 1. Habeas corpus impetrado impetrado em favor dos pacientes presos em flagrante pela suposta prática do crime de tráfico de drogas, após abordagem policial e revista veicular na BR-463, em que foram apreendidos 6 fardos de substância análoga à maconha, acondicionados nos bancos traseiros e no porta-malas do automóvel. A defesa requereu o reconhecimento da nulidade da abordagem e da busca veicular, a declaração de ilicitude das provas derivadas, o trancamento da ação penal por ausência de justa causa ou, subsidiariamente, a revogação da prisão preventiva ou a concessão de liberdade provisória mediante medidas cautelares diversas. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há quatro questões em discussão: (i) definir se o habeas corpus comporta conhecimento quanto ao pedido de trancamento da ação penal, diante da inexistência de denúncia oferecida ou recebida; (ii) estabelecer se podem ser examinadas, originariamente pelo Tribunal, as alegações de nulidade da abordagem policial, da busca veicular e das provas delas decorrentes; (iii) determinar se a prisão preventiva está fundamentada em elementos concretos aptos a justificar a garantia da ordem pública e a aplicação da lei penal; e (iv) verificar se as condições pessoais favoráveis autorizam a substituição da prisão preventiva por medidas cautelares diversas. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O pedido de trancamento da ação penal não comporta conhecimento quando não há denúncia oferecida ou recebida, nem ação penal instaurada, pois inexiste objeto concreto a ser trancado. 4. As alegações de nulidade da abordagem, da busca veicular e das provas derivadas não podem ser examinadas originariamente pelo Tribunal quando não foram previamente submetidas ao juízo apontado como coator, sob pena de supressão de instância. 5. A prisão preventiva está amparada em prova da materialidade, indícios de autoria e hipótese legal de cabimento, diante da prisão em flagrante e da apreensão de aproximadamente 179 kg de substância análoga à maconha no veículo ocupado pelos pacientes. 6. A expressiva quantidade de droga, o acondicionamento em fardos, o transporte interestadual e a promessa de pagamento evidenciam gravidade concreta da conduta e justificam a custódia cautelar para garantia da ordem pública. 7. A residência dos pacientes fora do distrito da culpa, analisada em conjunto com o contexto do flagrante, reforça a necessidade da prisão preventiva para assegurar a aplicação da lei penal. 8. Condições pessoais favoráveis não afastam, por si sós, a prisão preventiva quando presentes fundamentos concretos para a custódia, nem tornam suficientes as medidas cautelares diversas. IV. DISPOSITIVO E TESE 9. Ordem parcialmente não conhecida e, na parte…

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