Processo 1413203-29.2026.8.12.0000
TJMS • Agravo de Instrumento
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Agravo de Instrumento nº 1413203-29.2026.8.12.0000 Comarca de Dourados - Vara da Fazenda Pública e Registros Públicos e de Cartas Precatórias Cíveis Relator(a): Des. Luiz Antônio Cavassa de Almeida Agravante: Leonardo Schmitt de Bem Advogada: Clarice Lopes Guimarães de Araujo (OAB: 111589/PR) Advogada: Adriana da Costa Ricardo Schier (OAB: 27589/PR) Agravado: Fundação Universidade Estadual de Mato Grosso do Sul - UEMS Procurador: Wander Medeiros Arena da Costa (OAB: 8446/MS) Diante do exposto, com fundamento no art. 1.019, I, do Código de Processo Civil, e no art. 7º, III, da Lei nº 12.016/2009, CONCEDO A TUTELA RECURSAL pleiteada, para reformar a decisão agravada e, em consequência, DEFERIR A MEDIDA LIMINAR postulada nos autos do Mandado de Segurança nº 0812787-41.2025.8.12.0002, determinando a suspensão dos efeitos da Portaria "P"/UEMS nº 917, de 30 de julho de 2025, até o julgamento definitivo da ação mandamental, com as seguintes consequências: a) o restabelecimento provisório do regime de Tempo Integral e Dedicação Exclusiva (TIDE) anteriormente ocupado pelo agravante; b) a imediata cessação dos descontos mensais incidentes sobre a remuneração do agravante a título de restituição dos valores percebidos entre 2020 e 2022, bem como dos descontos decorrentes da exclusão do regime TIDE; c) a suspensão dos demais efeitos funcionais decorrentes das penalidades aplicadas, inclusive aqueles relacionados à participação em órgãos colegiados, ao exercício de funções acadêmicas e ao acesso a programas institucionais de capacitação e aperfeiçoamento. Comunique-se, com urgência, o teor desta decisão ao Juízo de origem, para imediato cumprimento. Oficie-se, igualmente, às autoridades agravadas, Reitor da Universidade Estadual de Mato Grosso do Sul, Reitora em exercício, Presidente e membros da Comissão Processante do PAD nº 29/010983/2023, para ciência do teor desta decisão e adoção das providências necessárias ao seu fiel cumprimento. Intimem-se as partes agravadas, na pessoa de seus procuradores, para, querendo, apresentarem contraminuta ao recurso, no prazo legal, nos termos do art. 1.019, II, do CPC. Após, abra-se vista à Procuradoria-Geral de Justiça para parecer. Cumpridas as diligências, voltem conclusos para inclusão em pauta. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se.
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