Processo 1413279-53.2026.8.12.0000

TJMS • Mandado de Segurança Cível

Tribunal
Número CNJ
1413279-53.2026.8.12.0000
Classe
Mandado de Segurança Cível
Órgão Julgador
Coordenadoria de Atendimento e Expedição
Última publicação
30/06/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

Mandado de Segurança Cível nº 1413279-53.2026.8.12.0000 Comarca de Tribunal de Justiça Relator(a): Desª Elisabeth Rosa Baisch Impetrante: José Duarte Sales Repre. Legal: Maria José de Lima Advogado: André Luiz Dias La Selva (OAB: 19838/MS) Impetrado: Secretário(a) de Saúde do Estado de Mato Grosso do Sul Interessado: Estado de Mato Grosso do Sul O risco de dano irreparável ou de difícil reparação é, portanto, inequívoco, sendo o periculum in mora igualmente demonstrado. Ante o exposto, presentes os requisitos autorizadores previstos no artigo 7º, inciso III, da Lei nº 12.016/2009, defiro a medida liminar e, em consequência, determino ao Secretário de Estado de Saúde do Mato Grosso do Sul que, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, providencie o fornecimento imediato e integral do tratamento em modalidade de internação domiciliar (home care) ao Impetrante, na forma prescrita pela médica assistente. (f. 11-12). Fixo, em caso de descumprimento da ordem judicial, multa coercitiva (astreinte) no valor de R$ 1.000,00 (mil reais) por dia de atraso, ao limite de 30 dias, a ser revertida em favor do Impetrante, sem prejuízo das demais cominações legais aplicáveis à autoridade responsável pelo descumprimento, incluídas as de natureza criminal previstas no artigo 26 da Lei nº 12.016/2009. Notifique-se o Secretário de Estado de Saúde do Mato Grosso do Sul para que, no prazo legal de 10 (dez) dias, preste as informações que entender pertinentes, nos termos do artigo 7º, inciso I, da Lei nº 12.016/2009. Intime-se o Estado de Mato Grosso do Sul, por meio de sua Procuradoria-Geral do Estado, para, querendo, integrar o feito, nos termos da responsabilidade solidária reconhecida pelo Supremo Tribunal Federal no Tema 793. Dê-se ciência do presente feito à Secretaria Estadual de Saúde do Mato Grosso do Sul. Com as informações, dê-se vista à Procuradoria-Geral de Justiça, para ciência e manifestação no prazo legal, por se tratar de processo envolvendo pessoa idosa, nos termos do artigo 74 da Lei nº 10.741/2003 (Estatuto do Idoso) e das disposições que orientam a atuação do Ministério Público na tutela dos direitos dos idosos. Defiro a gratuidade da justiça ao Impetrante, nos termos do artigo 98 do Código de Processo Civil. Publique-se. Intime-se. Cumpra-se com a necessária urgência.

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