Processo 1413317-65.2026.8.12.0000

TJMS • Agravo de Instrumento

Tribunal
Número CNJ
1413317-65.2026.8.12.0000
Classe
Agravo de Instrumento
Órgão Julgador
Coordenadoria de Acórdãos e Apoio aos Plenários
Última publicação
04/08/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

Agravo de Instrumento nº 1413317-65.2026.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 8ª Vara Cível Relator(a): Des. Marco André Nogueira Hanson Agravante: Adalton Batista de Deus Advogado: Luiz Cézar Borges Leal (OAB: 12251/MS) Agravado: Banco Volkswagen S.A. Advogado: Marcelo Tesheiner Cavassani (OAB: 29240A/MS) Advogado: Jakeline Alves Ferreira (OAB: 248742/SP) EMENTA. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RELAÇÃO DE CONSUMO. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. INDEFERIMENTO. AUSÊNCIA DE VEROSSIMILHANÇA DAS ALEGAÇÕES E DE DEMONSTRAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA. NECESSIDADE DE INÍCIO DE PROVA. DANOS MORAIS. COBRANÇA VEXATÓRIA. ÔNUS DA PROVA DO AUTOR. IMPOSSIBILIDADE DE IMPOSIÇÃO DE PROVA DIABÓLICA AO RÉU. DECISÃO MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. I. Caso em exame. 1) Agravo de instrumento interposto contra decisão que indeferiu pedido de inversão do ônus da prova formulado em ação indenizatória por danos morais fundada em alegada cobrança vexatória por instituição financeira, com ligações insistentes e exposição do autor no ambiente de trabalho. II. Questão em discussão. 2) Discute-se a possibilidade de inversão do ônus da prova, nos termos do art. 6º, VIII, do Código de Defesa do Consumidor, diante da alegada verossimilhança das alegações e hipossuficiência do consumidor, bem como a suficiência do acervo probatório mínimo apresentado. III. Razões de decidir. 3) A inversão do ônus da prova, prevista no art. 6º, VIII, do CDC, constitui medida excepcional, condicionada à demonstração da verossimilhança das alegações ou da hipossuficiência do consumidor, não sendo automática. 4) Ainda que reconhecida a relação de consumo, a parte autora não se desonera do dever de apresentar início de prova dos fatos constitutivos de seu direito, conforme art. 373, I, do CPC. 5) Ausente nos autos suporte probatório mínimo apto a conferir plausibilidade às alegações de cobrança vexatória, como registros de ligações, comunicações ou prova testemunhal. 6) Inexistente demonstração de hipossuficiência técnica, jurídica ou informacional que justifique a inversão pretendida. 7) A atribuição do ônus probatório ao réu, nas circunstâncias do caso, implicaria imposição de prova negativa (prova diabólica) consistente em demonstrar a inexistência de condutas ilícitas alegadas. 8) Em demandas indenizatórias por danos morais, incumbe ao autor comprovar a conduta ilícita, o dano e o nexo causal, sobretudo quando se trata de fatos de natureza subjetiva. IV. Dispositivo. 9) Recurso desprovido. A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.

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