Processo 1413335-86.2026.8.12.0000
TJMS • Habeas Corpus Criminal
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
Habeas Corpus Criminal nº 1413335-86.2026.8.12.0000 Comarca de Ponta Porã - 2ª Vara Criminal Relator(a): Des. Zaloar Murat Martins de Souza Impetrante: Ivan Gibim Lacerda Impetrado: Juiz(a) de Direito da 2ª Vara Criminal da Comarca de Ponta Porã Paciente: J. T. V. Advogado: Ivan Gibim Lacerda (OAB: 5951/MS) Interessado: L. D. Interessada: L. C. L. M. Vítima: D. M. de O. M., registrado civilmente como L. D. de O. M. Ementa: DIREITO PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. REITERAÇÃO DE FUNDAMENTOS JÁ APRECIADOS EM WRIT ANTERIOR. AUSÊNCIA DE FATO NOVO. EXCESSO DE PRAZO NÃO CONFIGURADO. MARCHA PROCESSUAL REGULAR. AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO JÁ DESIGNADA. MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS INSUFICIENTES. ORDEM DENEGADA. I. CASO EM EXAME Habeas corpus impetrado em favor de paciente preso preventivamente, no qual se pleiteia a revogação da custódia cautelar, com ou sem aplicação de medidas cautelares diversas, sob o fundamento de excesso de prazo na formação da culpa e ausência superveniente dos requisitos autorizadores da prisão preventiva. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO Há duas questões em discussão: (i) definir se houve excesso de prazo apto a caracterizar constrangimento ilegal na formação da culpa; (ii) estabelecer se persistem os fundamentos que justificam a manutenção da prisão preventiva ou se é cabível sua substituição por medidas cautelares diversas. III. RAZÕES DE DECIDIR A legalidade da prisão preventiva já foi apreciada em habeas corpus anterior, que reconheceu a presença dos requisitos dos arts. 312 e 313 do Código de Processo Penal, inexistindo fato novo capaz de modificar esse entendimento. A decisão impugnada reavaliou a necessidade da custódia cautelar e fundamentou adequadamente a manutenção da prisão preventiva na persistência dos indícios de autoria, da prova da materialidade, da necessidade de garantia da ordem pública e da proteção da vítima. A conclusão do laudo pericial acerca da natureza das lesões não afasta, por si só, a gravidade concreta dos fatos, devendo ser analisada em conjunto com os demais elementos probatórios, sendo inviável o reexame aprofundado da prova na via estreita do habeas corpus. A alegação de que eventual condenação não ensejaria regime inicial fechado constitui hipótese meramente prospectiva, cuja apreciação depende da instrução processual, da definição da responsabilidade penal e da individualização da pena. O excesso de prazo deve ser aferido à luz dos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, não decorrendo de simples critério cronológico. A ação penal vem tramitando regularmente, com denúncia recebida, respostas à acusação apresentadas e audiência de instrução e julgamento já designada para data próxima, inexistindo paralisação injustificada ou demora imputável ao Estado. A pluralidade de acusados justifica maior complexidade na organização dos atos processuais e afasta, nas circunstâncias do caso, o reconhecimento de demora irrazoável. As medidas cautelares diversas da prisão permanecem insuficientes para neutralizar os riscos concretos identificados, especialmente diante da gravidade dos fatos e da necessidade de resguardar a integridade da vítima. IV. DISPOSITIVO E TESE Ordem denegada. Tese de julgamento: 1. A inexistência de fato novo impede a revisão da prisão preventiva anteriormente considerada legítima. 2. O excesso de prazo na formação da culpa deve ser aferido segundo as peculiaridades do caso concreto, à luz dos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade.…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJMS
O TJMS é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.