Processo 1413459-69.2026.8.12.0000

TJMS • Habeas Corpus Criminal

Tribunal
Número CNJ
1413459-69.2026.8.12.0000
Classe
Habeas Corpus Criminal
Órgão Julgador
Coordenadoria de Acórdãos e Apoio aos Plenários
Última publicação
16/07/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

Habeas Corpus Criminal nº 1413459-69.2026.8.12.0000 Comarca de Corumbá - Vara do Juiz das Garantias Relator(a): Des. Fernando Paes de Campos Impetrante: Yahn de Assis Sortica Impetrado: Vara do Juiz das Garantias da Comarca de Corumbá/MS Paciente: Nathan Vieira de Paula Advogado: Yahn de Assis Sortica (OAB: 23450/MS) Ementa: DIREITO PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS MAJORADO PELO TRANSPORTE INTERESTADUAL. PRISÃO PREVENTIVA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. QUANTIDADE EXPRESSIVA DE ENTORPECENTE. MODUS OPERANDI. INDÍCIOS DE ATUAÇÃO, AINDA QUE TEMPORÁRIA, EM ESTRUTURA ORGANIZADA PARA O TRÁFICO. MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS INSUFICIENTES. ORDEM DENEGADA. I. CASO EM EXAME 1. Habeas corpus impetrado em favor de paciente preso em flagrante e custodiado preventivamente pela suposta prática do crime de tráfico de drogas, majorado pelo transporte interestadual, após a apreensão de aproximadamente 15,140 kg de maconha, distribuídos em 14 volumes e acondicionados em bagagens que lhe foram atribuídas, no interior de ônibus interestadual. A defesa sustenta ausência de fundamentação concreta para a prisão preventiva, invoca condições pessoais favoráveis e requer a revogação da custódia ou, subsidiariamente, sua substituição por medidas cautelares diversas. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em definir se a prisão preventiva está concretamente fundamentada e se pode ser substituída por medidas cautelares diversas. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A decisão que converteu a prisão em flagrante em preventiva apresenta fundamentação concreta, pois demonstra o fumus commissi delicti e o periculum libertatis. 4. A gravidade concreta da conduta está evidenciada pela apreensão de aproximadamente 15,14 kg de maconha, distribuídos em 14 volumes, e pelo modus operandi consistente no recebimento da carga em hotel próximo à rodoviária de Corumbá, mediante ajuste prévio com terceiros, para posterior transporte ao Estado de São Paulo. 5. A alegação de atuação como mero transportador, conhecido como mula, não afasta, por si só, a necessidade da custódia cautelar quando a quantidade da droga e a dinâmica do transporte indicam participação, ainda que temporária, em estrutura previamente organizada para o tráfico interestadual de entorpecentes. 6. A primariedade e os bons antecedentes não impedem, por si sós, a manutenção da prisão preventiva quando presentes elementos concretos que demonstram a necessidade da medida. O endereço declarado pelo paciente em Campo Grande, por sua vez, não foi comprovado documentalmente. 7. As medidas cautelares diversas da prisão mostram-se insuficientes e inadequadas diante da expressiva quantidade de droga, do modus operandi indicativo de atuação coordenada com terceiros e da destinação interestadual do entorpecente. IV. DISPOSITIVO E TESE 8. Ordem de habeas corpus denegada. Tese de julgamento: "1. A prisão preventiva mostra-se idônea quando fundamentada na expressiva quantidade de droga apreendida e no modus operandi indicativo de atuação, ainda que temporária e operacional, em estrutura previamente organizada para o tráfico interestadual. 2. Condições pessoais favoráveis não afastam a custódia cautelar quando presentes os requisitos dos arts. 312 e 315 do Código de Processo Penal. 3. Medidas cautelares diversas da prisão são insuficientes quando a gravidade concreta da conduta e as circunstâncias pessoais e fáticas do caso revelam sua inadequação para resguardar a ordem pública." __________…

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