Processo 1413494-29.2026.8.12.0000

TJMS • Habeas Corpus Criminal

Tribunal
Número CNJ
1413494-29.2026.8.12.0000
Classe
Habeas Corpus Criminal
Órgão Julgador
Coordenadoria de Atendimento e Expedição
Última publicação
29/06/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

Habeas Corpus Criminal nº 1413494-29.2026.8.12.0000 Comarca de Rio Brilhante - Vara Criminal Relator(a): Des. Fernando Paes de Campos Impetrante: Ian Odara Araujo Leal Impetrado: Juiz(a) de Direito da Vara Criminal da Comarca de Rio Brilhante Paciente: C. S. P. Advogado: Ian Odara Araujo Leal (OAB: 31125/MS) Vítima: L. H. S. B. Vítima: E. M. de S. Vítima: S. C. da S. Vítima: S. B. R. C. A. de S. (Representado(a) por sua Mãe) S. C. da S. Trata-se de habeas corpus, impetrado pelo Advogado Ian Odara Araujo Leal em favor de CRISTIANO SIQUEIRA PEREIRA, apontando-se como autoridade coatora o Juízo da Vara Criminal da comarca de Rio Brilhante. Discorre a impetração que o paciente foi preso em flagrante em 17/04/2026, tendo a custódia sido convertida em prisão preventiva na audiência de custódia realizada em 18/04/2026, sob o fundamento de garantia da ordem pública e de que seriam inadequadas as medidas cautelares diversas da prisão. Alega, inicialmente, a ausência de fundamentação concreta do decreto prisional, sustentando que a decisão limitou-se a invocar motivos genéricos, sem demonstrar, de forma individualizada, o periculum libertatis e a efetiva necessidade da medida extrema. Sustenta que, a audiência de custódia foi realizada sem a prévia submissão do paciente a exame de corpo de delito, embora houvesse registro de lesões físicas, o que teria comprometido a adequada avaliação da situação fática. Aduz, ademais, a existência de excesso de prazo na apreciação do pedido de revogação da prisão preventiva, o qual permanece pendente de análise por período significativo, apesar de se tratar de réu preso cautelarmente. Por fim, sustenta a ausência de contemporaneidade do risco e de elementos concretos que indiquem perigo atual decorrente da liberdade do paciente, destacando a inexistência de notícias de reiteração delitiva, descumprimento de medidas protetivas ou tentativa de contato com a vítima. Requer, assim, a concessão da ordem para que seja revogada a prisão preventiva, com a expedição de alvará de soltura, ou, subsidiariamente, a aplicação de medidas cautelares diversas da prisão. Ao que se vê da impetração, não há pedido de liminar a ser analisado. Assim, colha-se informações da autoridade apontada como coatora e, na sequência, ao parecer da d. Procuradoria-Geral de Justiça. Após, retornem-me conclusos. Às providências.

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