Processo 1413580-97.2026.8.12.0000
TJMS • Habeas Corpus Criminal
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
Habeas Corpus Criminal nº 1413580-97.2026.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara da Violência Doméstica e Familiar c/Mulher Relator(a): Des. Waldir Marques Impetrante: Luciano Silva Martins Impetrado: J. de D. da 3 V. da V. D. e F. C. da C. de C. G. Paciente: W. N. C. Advogado: Luciano Silva Martins (OAB: 16140/MS) Vítima: C. P. D. Advogado: Andre Luiz Gomes da Silva (OAB: 5585/MS) HABEAS CORPUS. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER. PRELIMINAR DE SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA AFASTADA. MEDIDA CAUTELAR DIVERSA DA PRISÃO. MONITORAMENTO ELETRÔNICO. LEGALIDADE. AUSÊNCIA DE CONTRADIÇÃO NA FUNDAMENTAÇÃO. PRINCÍPIO DA PROPORCIONALIDADE. CONTEMPORANEIDADE DOS FATOS. CONDIÇÕES PESSOAIS. INSUFICIÊNCIA PARA REVOGAÇÃO DA MEDIDA. AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. ORDEM DENEGADA. I. Caso em exame Habeas corpus, com pedido liminar, impetrado em favor de paciente investigado por supostas práticas de ameaça, injúria e perseguição contra ex-companheira, no contexto de violência doméstica e familiar contra a mulher, contra decisão que indeferiu a prisão preventiva e aplicou a medida cautelar de monitoramento eletrônico. II. Questão em discussão A questão em discussão consiste em saber: se há supressão de instância a impedir o conhecimento do writ e se a imposição de monitoramento eletrônico, após o afastamento da prisão preventiva por ausência de periculum libertatis, configura contradição ou constrangimento ilegal. III. Razões de decidir 3) A finalidade do Habeas Corpus é a de proteger a liberdade de ir e vir do indivíduo, não sendo razoável submeter à apreciação prévia da autoridade coatora matéria da qual já teve conhecimento, para, somente então, buscar a revogação da medida junto à instância superior, sob pena de se restringir direito do paciente. Além disso, o writ é medida passível de apreciação de ofício em qualquer instância, motivo pelo qual não se justifica a imposição de análise pelo Juízo de origem. 4) Não há contradição na decisão que afasta a prisão preventiva por ausência de elementos concretos do periculum libertatis e, simultaneamente, impõe medida cautelar menos gravosa, em observância ao princípio da proporcionalidade. 5) Os elementos informativos indicam a ocorrência recente de condutas de ameaça, injúria e perseguição, bem como a existência de medidas protetivas de urgência em vigor, o que justifica a adoção do monitoramento eletrônico. 6) As condições pessoais de saúde do paciente, embora relevantes, não demonstram, no caso concreto e na via estreita do habeas corpus, a impossibilidade de manutenção do monitoramento eletrônico, especialmente diante da ausência de comprovação de agravamento clínico decorrente da medida. 7) A medida cautelar revelou-se adequada, necessária e proporcional para garantir a integridade física e psicológica da vítima, não configurando constrangimento ilegal. IV. Dispositivo 8) Ordem denegada. Dispositivos relevantes citados: art. 282, II e § 5º, art. 313, III e art. 319, IX, do Código de Processo Penal. Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no RHC 218.066/RS, Rel. Min. Ribeiro Dantas, Quinta Turma, julgado em 08.10.2025, DJEN de 14.10.2025. A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 2ª Câmara Criminal Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, POR UNANIMIDADE, AFASTARAM A PRELIMINAR E DENEGARAM A ORDEM.
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJMS
O TJMS é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.