Processo 1413786-14.2026.8.12.0000

TJMS • Habeas Corpus Criminal

Tribunal
Número CNJ
1413786-14.2026.8.12.0000
Classe
Habeas Corpus Criminal
Órgão Julgador
Coordenadoria de Acórdãos e Apoio aos Plenários
Última publicação
30/07/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

Habeas Corpus Criminal nº 1413786-14.2026.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - Núcleo de Garantias Relator(a): Des. Lúcio R. da Silveira Impetrante: Wellington Thiago Sippel da Silva Impetrado: Juízo do Núcleo de Garantias da Comarca de Campo Grande Paciente: Rafael Alexandre de Lira Advogado: Wellington Thiago Sippel da Silva (OAB: 22738/MS) Interessado: Murilo Henrique Sena Barbosa Interessado: Wellington da Silva Firmino Interessado: Andrews de Oliveira Palhano EMENTA. HABEAS CORPUS CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS (ART. 33, CAPUT, DA LEI N. 11.343/2006) E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO (ART. 35 DA LEI N. 11.343/2006). PRISÃO PREVENTIVA. ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA E DE DECISÃO GENÉRICA. INOCORRÊNCIA. REQUISITOS DOS ARTS. 312 E 313 DO CPP EVIDENCIADOS. APREENSÃO DE APROXIMADAMENTE 618 KG DE ENTORPECENTES. GRAVIDADE CONCRETA DA CONDUTA. INDÍCIOS DE ATUAÇÃO COORDENADA E ESTRUTURA ORGANIZADA VOLTADA AO TRÁFICO DE DROGAS. UTILIZAÇÃO DE MÚLTIPLOS VEÍCULOS (BATEDOR) E EQUIPAMENTOS DE COMUNICAÇÃO VIA SATÉLITE. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS. IRRELEVÂNCIA. PRISÃO DOMICILIAR. PACIENTE PAI DE CRIANÇA MENOR DE 12 ANOS. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA IMPRESCINDIBILIDADE DOS CUIDADOS PATERNOS. ART. 318, VI, DO CPP. DOENÇA GRAVE. ALEGAÇÃO DE ASMA. AUSÊNCIA DE PROVA DA EXTREMA DEBILITAÇÃO OU DA IMPOSSIBILIDADE DE TRATAMENTO NO SISTEMA PRISIONAL. MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS. INSUFICIÊNCIA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO EVIDENCIADO. ORDEM DENEGADA. I. RELATÓRIO. Habeas corpus impetrado em favor de paciente preso preventivamente pela suposta prática dos crimes de tráfico de drogas e associação para o tráfico. A defesa sustenta ausência de fundamentação concreta do decreto prisional, por adotar motivação coletiva sem individualização da conduta, postulando a revogação da custódia ou sua substituição por medidas cautelares diversas da prisão. Subsidiariamente, requer a concessão de prisão domiciliar em razão da condição de pai de criança menor e por alegada enfermidade respiratória. II. RAZÕES DE DECIDIR. A prisão preventiva encontra-se devidamente fundamentada em elementos concretos extraídos dos autos, consistentes na apreensão de expressiva quantidade de entorpecentes, superior a 618 kg de cocaína e maconha, nas circunstâncias da ação criminosa e nos indícios de atuação coordenada entre os investigados, evidenciada pela utilização simultânea de veículos para transporte e monitoramento da carga ilícita, bem como pela apreensão de equipamentos de comunicação via satélite. Tais circunstâncias demonstram risco concreto à ordem pública e evidenciam a necessidade da segregação cautelar. Frisa-se que em hipóteses de atuação coletiva voltada ao tráfico de entorpecentes, a individualização precisa das atribuições de cada agente constitui matéria a ser aprofundada na instrução criminal, não afastando, por si só, a necessidade da segregação cautelar quando demonstrado o contexto organizado da empreitada delitiva. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça admite a quantidade e a natureza dos entorpecentes como fundamentos idôneos para a decretação e manutenção da prisão preventiva. As condições pessoais favoráveis do paciente não possuem o condão de afastar a custódia cautelar quando presentes os requisitos legais. Inviável a substituição da prisão por domiciliar, porquanto não demonstrada a imprescindibilidade do paciente aos cuidados da criança menor, tampouco comprovada a extrema debilitação decorrente da alegada…

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