Processo 1413809-57.2026.8.12.0000
TJMS • Habeas Corpus Criminal
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Habeas Corpus Criminal nº 1413809-57.2026.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - Núcleo de Garantias Relator(a): Des. Lúcio R. da Silveira Impetrante: Wellington Thiago Sippel da Silva Impetrado: Juízo do Núcleo de Garantias da Comarca de Campo Grande Paciente: Andrews de Oliveira Palhano Advogado: Wellington Thiago Sippel da Silva (OAB: 22738/MS) Interessado: Murilo Henrique Sena Barbosa Interessado: Wellington da Silva Firmino Interessado: Rafael Alexandre de Lira EMENTA. HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. PRISÃO PREVENTIVA. APREENSÃO DE APROXIMADAMENTE 618 KG DE ENTORPECENTES. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. DECISÃO DEVIDAMENTE FUNDAMENTADA. EXISTÊNCIA DE INDÍCIOS DE ATUAÇÃO COORDENADA E LOGÍSTICA ESTRUTURADA PARA O TRANSPORTE DE DROGAS. ALEGADA AUSÊNCIA DE INDIVIDUALIZAÇÃO DA CONDUTA. NÃO OCORRÊNCIA. CRIME MULTITUDINÁRIO. PRISÃO DOMICILIAR. GENITOR DE FILHOS MENORES. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DA IMPRESCINDIBILIDADE DOS CUIDADOS PATERNOS. CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS. IRRELEVÂNCIA. MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS. INSUFICIÊNCIA. ORDEM DENEGADA. I. Caso em Exame Habeas corpus impetrado em favor de paciente preso em flagrante pela suposta prática dos delitos de tráfico de drogas e associação para o tráfico, convertida a custódia em prisão preventiva. A defesa sustenta ausência de fundamentação concreta da decisão constritiva, deficiência na individualização da conduta, possibilidade de aplicação de medidas cautelares diversas da prisão e direito à prisão domiciliar em razão da existência de filhos menores. II. Questão em Discussão A controvérsia consiste em verificar se a prisão preventiva está amparada em fundamentação concreta e idônea, à luz dos requisitos previstos nos arts. 312 e 313 do Código de Processo Penal, bem como se estão presentes elementos que autorizem a substituição da custódia por medidas cautelares diversas ou prisão domiciliar. III. Razões de Decidir 1) Presentes os pressupostos autorizadores da prisão preventiva, evidenciados pela materialidade delitiva e por indícios suficientes de autoria extraídos do auto de prisão em flagrante, laudos preliminares, boletim de ocorrência e depoimentos dos agentes responsáveis pela diligência. 2) A apreensão de aproximadamente 618 quilogramas de cocaína e maconha, associada à utilização de dois veículos, fuga coordenada, emprego de equipamentos de comunicação via satélite e atuação conjunta dos investigados, evidencia gravidade concreta da conduta e risco efetivo à ordem pública, legitimando a manutenção da custódia cautelar. 3) Em hipóteses de atuação coletiva voltada ao tráfico de entorpecentes, a individualização precisa das atribuições de cada agente constitui matéria a ser aprofundada na instrução criminal, não afastando, por si só, a necessidade da segregação cautelar quando demonstrado o contexto organizado da empreitada delitiva. 4) A condição de pai de filhos menores não autoriza automaticamente a substituição da prisão preventiva por domiciliar, exigindo demonstração concreta da imprescindibilidade dos cuidados paternos, circunstância não comprovada nos autos. 5) Predicados pessoais favoráveis, tais como primariedade, residência fixa, trabalho lícito e vínculos familiares, não são suficientes para afastar a prisão preventiva quando presentes fundamentos concretos idôneos que evidenciem a necessidade da medida extrema. 6) Medidas cautelares diversas da prisão mostram-se insuficientes para neutralizar os riscos decorrentes da gravidade concreta…
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