Processo 1413898-80.2026.8.12.0000

TJMS • Habeas Corpus Criminal

Tribunal
Número CNJ
1413898-80.2026.8.12.0000
Classe
Habeas Corpus Criminal
Órgão Julgador
Coordenadoria de Atendimento e Expedição
Última publicação
08/07/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

Habeas Corpus Criminal nº 1413898-80.2026.8.12.0000 Comarca de Sonora - Vara Única Relator(a): Des. Luiz Claudio Bonassini da Silva Impetrante: Mikhail Olegário Monteiro Impetrado: Juízo da Vara Única da Comarca de Sonora Paciente: João Vitor Pereira Vindoca Advogado: Mikhail Olegário Monteiro (OAB: 21315/MS) Interessado: Victor Caua Queiroz Magalhães Vistos. Trata-se de habeas corpus, com pleito liminar, impetrado em favor de João Vitor Pereira Vindoca, cuja prisão preventiva foi decretada pela suposta prática do delito previsto no artigo 33 da Lei n.º 11.343/06, apontando como autoridade coatora o(a) Juízo da Vara Única da Comarca de Sonora. A impetração alega, em síntese, constrangimento ilegal decorrente do excesso de prazo na manutenção da prisão preventiva. Sustenta que o paciente foi preso em flagrante em 4 de outubro de 2024, tendo a custódia sido convertida em preventiva, e que, após a instrução processual, foi condenado apenas pelo delito previsto no art. 33, caput, da Lei n. 11.343/2006, à pena de 5 (cinco) anos e 2 (dois) meses de reclusão, sendo mantida a prisão preventiva e negado o direito de recorrer em liberdade. Afirma que, embora tenha interposto recurso de apelação, este permaneceu retido na origem por demora não imputável à defesa, de modo que o paciente permanece preso cautelarmente há mais de 1 (um) ano e 8 (oito) meses, sem julgamento do recurso, em afronta ao princípio da razoável duração do processo e da proporcionalidade. Ressalta, ainda, que o paciente é primário, possui bons antecedentes, teve reconhecida a atenuante da menoridade relativa na sentença condenatória e não há notícia de tentativa de fuga, embaraço à instrução criminal ou descumprimento de obrigações processuais, circunstâncias que, somadas ao excesso de prazo, evidenciariam a desproporcionalidade da manutenção da custódia cautelar. Defende, por fim, a possibilidade de aplicação das medidas cautelares diversas da prisão, previstas no art. 319 do Código de Processo Penal. Postula-se, em caráter liminar, a concessão da medida e a consequente expedição de alvará de soltura ou, subsidiariamente, a substituição da custódia por medidas cautelares diversas da prisão. É o breve relatório. Decido. Inicialmente, cumpre analisar a competência para o processamento e julgamento do presente writ. Verifica-se que a defesa sustenta ocorrência de excesso de prazo para julgamento da apelação criminal n.º 0801022-45.2024.8.12.0055. Pesquisando no sistema, verifica-se que a Apelação interposta pelo paciente encontra-se em trâmite no Tribunal de Justiça, tendo sido determinada a realização de diligência, de maneira que, caso haja retardo no julgamento, decorre de morosidade no Tribunal de Justiça. Em tal hipótese, é pacífico o entendimento de que não compete ao Tribunal apreciar habeas corpus contra ato de seus próprios órgãos fracionários, sob pena de indevida revisão interna. Assim, tratando-se de ato imputado a órgão colegiado de Tribunal de Justiça, a competência para o julgamento do habeas corpus é do Superior Tribunal de Justiça. Dessa forma, resta configurada a incompetência desta Corte para apreciação do presente feito. Ante o exposto, DECLINO DA COMPETÊNCIA, determinando a remessa dos autos ao Superior Tribunal de Justiça, para as providências cabíveis. Sem prejuízo, deixo de apreciar o pedido liminar, em razão da incompetência ora reconhecida. Publique-se. Intime-se. Cumpra-se. Campo Grande/MS, 06 de julho de 2026. Des. Luiz Claudio Bonassini da…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJMS

O TJMS é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados