Processo 1413999-20.2026.8.12.0000
TJMS • Habeas Corpus Criminal
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Habeas Corpus Criminal nº 1413999-20.2026.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - Núcleo de Garantias Relator(a): Des. Lúcio R. da Silveira Impetrante: Jonatas Giovane de Paula dos Reis Impetrado: Juiz(a) de Direito da 3ª Vara Criminal da Comarca de Campo Grande Paciente: Wellington da Silva Firmino Advogado: Jonatas Giovane de Paula dos Reis (OAB: 30439/MS) Interessado: Andrews de Oliveira Palhano Interessado: Murilo Henrique Sena Barbosa Interessado: Rafael Alexandre de Lira EMENTA. HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. PRISÃO PREVENTIVA. APREENSÃO DE MAIS DE 618 KG DE COCAÍNA E MACONHA. FUGA À ORDEM DE PARADA POLICIAL. UTILIZAÇÃO DE VEÍCULOS DISTINTOS E EQUIPAMENTOS DE COMUNICAÇÃO VIA SATÉLITE. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA. ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE INDIVIDUALIZAÇÃO DA CONDUTA. IMPROCEDÊNCIA. PRISÃO DOMICILIAR. FILHOS MENORES. ESTUDO SOCIAL DETERMINADO PELO JUÍZO DE ORIGEM. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. ALEGADO QUADRO DE SAÚDE. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE EXTREMA DEBILIDADE E DE INADEQUAÇÃO DO TRATAMENTO NO SISTEMA PRISIONAL. CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS. IRRELEVÂNCIA. MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS. INSUFICIÊNCIA. ORDEM DENEGADA. I. Caso em Exame Habeas Corpus impetrado em favor de Paciente preso preventivamente pela suposta prática dos delitos previstos nos arts. 33 e 35 da Lei n.º 11.343/2006. A Defesa postula a revogação da custódia cautelar, com aplicação de medidas cautelares diversas da prisão ou, subsidiariamente, sua substituição por prisão domiciliar, sob o argumento de ausência dos requisitos previstos nos arts. 312 e 313 do CPP, imprescindibilidade do paciente aos cuidados de filhos menores e alegado quadro de saúde debilitado. II. Questão em Discussão As questões em discussão consistem em verificar: (i) a existência de fundamentação concreta apta a justificar a manutenção da prisão preventiva para garantia da ordem pública; (ii) a viabilidade de substituição da custódia por prisão domiciliar em razão da situação familiar do paciente; e (iii) a possibilidade de concessão do benefício em razão de alegada doença grave. III. Razões de Decidir 1) Estão presentes os requisitos autorizadores da prisão preventiva, notadamente diante da gravidade concreta dos fatos, evidenciada pela apreensão de aproximadamente 618 kg de entorpecentes, pela fuga dos investigados após ordem policial de parada, pela utilização de veículos distintos para o transporte da droga e pela apreensão de equipamentos de comunicação via satélite, circunstâncias que revelam atuação coordenada e potencial inserção em estrutura criminosa voltada ao tráfico de drogas em larga escala. 2) Em crimes praticados em concurso de agentes, a individualização minuciosa das atribuições de cada investigado constitui matéria própria da instrução criminal, sendo suficiente, para fins cautelares, a existência de elementos concretos indicativos de atuação conjunta. 3) O pedido de substituição da prisão preventiva por domiciliar com fundamento no art. 318, VI, do CPP não comporta conhecimento neste momento, uma vez que o Juízo de origem determinou a realização de estudo social para apuração da alegada imprescindibilidade do paciente aos cuidados dos filhos menores, circunstância cuja análise por esta Corte configuraria supressão de instância. 4) Ainda que assim não fosse, a mera existência de filhos menores ou de criança com necessidades especiais não autoriza automaticamente a prisão domiciliar, sendo necessária demonstração concreta da…
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