Processo 1414095-35.2026.8.12.0000

TJMS • Agravo de Instrumento

Tribunal
Número CNJ
1414095-35.2026.8.12.0000
Classe
Agravo de Instrumento
Órgão Julgador
Coordenadoria de Atendimento e Expedição
Última publicação
08/07/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

Agravo de Instrumento nº 1414095-35.2026.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara de Execução de Título Extrajudicial, Embargos e demais Incidentes Relator(a): Des. José Eduardo Neder Meneghelli Agravante: Cerrado Comércio e Corretora de Cereais Ltda Advogado: Gustavo da Silva Ferreira (OAB: 17942/MS) Advogado: Karina Fransciellem Magalhães (OAB: 18076/MS) Advogada: Luana Auxiliadora Freitas Negrett (OAB: 21917/MS) Agravado: João Marcelo Zambon Advogada: Patricia Teodoro Pinto de Castro (OAB: 9872/MS) Advogado: Paula Danielle Andrade Lima (OAB: 16693/MS) 1 - De acordo com a tese firmada pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), a demonstração da hipossuficiência econômico-financeira da pessoa jurídica, para fins de obtenção de gratuidade de justiça, reclama esclarecimentos sobre a sua situação financeira e patrimonial - com a indicação do seu ativo, passivo, patrimônio líquido, resultado do exercício, fluxo de caixa, participações societárias, saldos e aplicações em contas bancárias -, o que não se concretiza com a mera prova de inatividade ou de queda de faturamento (Tema Repetitivo 1424). Ainda, nos termos da jurisprudência da Corte Superior, "ainda que se trate de pessoa jurídica submetida ao regime de liquidação extrajudicial, de recuperação judicial ou de falência, a concessão do benefício de gratuidade de justiça somente será possível se comprovada a precariedade da sua situação financeira, inexistindo, em seu favor, presunção de insuficiência de recursos". 2 - Dessa forma, intime-se a parte recorrente para, no prazo de cinco dias, sob pena de indeferimento dos benefícios da justiça gratuita, comprovar a hipossuficiência financeira alegada, mediante a juntada dos seguintes documentos: a) Balanço Patrimonial - Ativos, Passivos e Patrimônio Líquido; b) Demonstração de Resultado de Exercício (DRE) dos últimos dois exercícios; c) Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física; d) Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais (DEFIS), se empresa optante do Simples Nacional; e) Extratos bancários de todas as contas de que seja titular; f) outros documentos que entender pertinentes à comprovação da alegada insuficiência de recursos. 3 - Apresentada manifestação, voltem conclusos para análise do pedido de gratuidade da justiça. 4 - Decorrido o prazo sem manifestação da parte recorrente, desde logo fica indeferido o pedido de gratuidade da justiça. 5 - Na hipótese do item anterior, intime-se a parte recorrente para, no prazo de cinco dias, recolher o preparo recursal, sob pena de deserção. 6 - Às providências.

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