Processo 1414537-98.2026.8.12.0000
TJMS • Agravo de Instrumento
Polo Ativo
Polo Passivo
Outras partes envolvidas (3)
Partes que a fonte pública não classifica em polo ativo ou passivo — em recuperações judiciais e execuções coletivas costumam ser credores e terceiros interessados.
Advogados
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Agravo de Instrumento nº 1414537-98.2026.8.12.0000 Comarca de Três Lagoas - 1ª Vara Cível Relator(a): Des. Luiz Tadeu Barbosa Silva Agravante: Ana Aparecida Ferreira Tristão Advogado: Francisco Ricardo de Morais Arrais (OAB: 9862/MS) Agravante: Jair Coelho Advogado: Francisco Ricardo de Morais Arrais (OAB: 9862/MS) Agravante: Edna Aparecida Santos Coelho Advogado: Francisco Ricardo de Morais Arrais (OAB: 9862/MS) Agravante: Sônia Regina de Lima Jácomo Advogado: Francisco Ricardo de Morais Arrais (OAB: 9862/MS) Agravante: Renato Jácomo Filho Advogado: Francisco Ricardo de Morais Arrais (OAB: 9862/MS) Agravante: Alcione dos Santos Lima Advogado: Francisco Ricardo de Morais Arrais (OAB: 9862/MS) Agravante: Andre Luiz Fernandes Ferreira Advogado: Francisco Ricardo de Morais Arrais (OAB: 9862/MS) Agravante: Otacílio dos Santos Ferreira Advogado: Francisco Ricardo de Morais Arrais (OAB: 9862/MS) Agravante: Zulma Aparecida Dias Advogado: Francisco Ricardo de Morais Arrais (OAB: 9862/MS) Agravante: Ercílio dos Santos Lima Advogado: Francisco Ricardo de Morais Arrais (OAB: 9862/MS) Agravante: Ana Carolina Evangelista Ferreira Advogado: Francisco Ricardo de Morais Arrais (OAB: 9862/MS) Agravante: Leuza Expedita dos Santos Cippollini Advogado: Francisco Ricardo de Morais Arrais (OAB: 9862/MS) Agravante: Luiz Antônio Cippollini Advogado: Francisco Ricardo de Morais Arrais (OAB: 9862/MS) Agravado: Estado de São Paulo Proc. do Estado: Guilherme Moreira Loures da Costa (OAB: 424140/SP) Interessado: Sônia Cecília dos Santos Latta (Espólio) RepreLeg: Ana Aparecida Ferreira Tristão Interessado: Estado de Mato Grosso do Sul Interessada: Hilda Alexandria Pereira Advogado: André Luis Garcia de Freitas (OAB: 6160/MS) Posto isso, ausentes os requisitos para o reconhecimento da hipossuficiência, revogo a gratuidade da justiça. Fica a parte recorrente intimada para, no prazo de 5 (cinco) dias, recolher o preparo, sob pena de deserção, facultado o parcelamento em até 3 (três) vezes, se houver pedido nesse sentido. Comunique-se o juízo singular.
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