Processo 1414583-87.2026.8.12.0000
TJMS • Agravo de Instrumento
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Agravo de Instrumento nº 1414583-87.2026.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Desª Ana Carolina Ali Garcia Agravante: Claudio Mendonça Advogado: Francisco das Chagas de Siqueira Júnior (OAB: 11229/MS) Advogado: Wellington Barbero Biava (OAB: 11231/MS) Agravado: Robson Cavalcante de Oliveira EMENTA. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. GRATUIDADE DA JUSTIÇA. PESSOA NATURAL. PRESUNÇÃO RELATIVA DE HIPOSSUFICIÊNCIA. TEMA 1.178/STJ. OPORTUNIZAÇÃO DE COMPROVAÇÃO. INÉRCIA DO REQUERENTE. ELEMENTOS INSUFICIENTES. INDEFERIMENTO MANTIDO. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo de instrumento interposto contra decisão que indeferiu o pedido de gratuidade da justiça e determinou o recolhimento das custas iniciais, sob pena de cancelamento da distribuição. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A controvérsia consiste em verificar se o agravante demonstrou, de forma suficiente, a alegada hipossuficiência econômica apta a justificar a concessão da gratuidade da justiça. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A declaração de insuficiência econômica firmada por pessoa natural goza de presunção relativa de veracidade, podendo ser afastada quando existirem nos autos elementos que suscitem dúvida quanto ao preenchimento dos pressupostos legais para a concessão do benefício, nos termos do art. 99, §§ 2º e 3º, do CPC. 4. No caso, o juízo de origem oportunizou ao agravante a comprovação da alegada insuficiência, indicando documentos aptos a demonstrar sua situação econômica. O recorrente, contudo, permaneceu inerte e limitou-se a reiterar a declaração de hipossuficiência e a invocar elementos genéricos relacionados à sua moradia. 5. A atuação do magistrado independe de prévia impugnação da parte adversa ou da angularização da relação processual, pois o art. 99, § 2º, do CPC autoriza expressamente a determinação de comprovação da insuficiência quando presentes elementos que suscitem dúvida sobre o preenchimento dos pressupostos legais. 6. Ausente esforço probatório mínimo, inclusive na instância recursal, mantém-se o indeferimento da gratuidade da justiça. IV. DISPOSITIVO 7. Recurso conhecido e desprovido. A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
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