Processo 1414802-03.2026.8.12.0000

TJMS • Agravo de Instrumento

Tribunal
Número CNJ
1414802-03.2026.8.12.0000
Classe
Agravo de Instrumento
Órgão Julgador
Coordenadoria de Atendimento e Expedição
Última publicação
17/07/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

Agravo de Instrumento nº 1414802-03.2026.8.12.0000 Comarca de Pré-processual - CEJUSC CONSUMIDOR Relator(a): Juíza Cíntia Xavier Letteriello Agravante: Banco Digio S.a. Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Agravada: Josiane Aparecida Rodrigues dos Santos DPGE - 1ª Inst.: Faber Pereira Kamachi Interessado: Banco Bmg S/A Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Advogado: Antônio de Moraes Dourado Neto (OAB: 21608A/MS) Interessado: Banco Santander (Brasil) S.a. Advogada: Roberta Beatriz do Nascimento (OAB: 19761A/MS) Interessado: Banco Pan S.a. Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Interessado: Cooperativa de Crédito Sicoob Ipê Advogado: Tiago dos Reis Ferro (OAB: 13660/MS) Interessado: Nu Financeira S.a. - Sociedade de Crédito, Financiamento e Investimento Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Interessado: Nubank Pagamentos S.A - Instituição de Pagamento Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Interessado: Cooperativa de Crédito, Poupança e Investimento de Campo Grande e Região - Sicredi Campo Grande Ms Interessado: Banco Daycoval S.a. Advogado: Ignez Lucia Saldiva Tessa (OAB: 32909/SP) Interessado: A. I. de P. S.A. Interessado: Pkl One Participações S.a Advogada: Giovanna Bastos Sampaio Correia (OAB: 42468/BA) Interessado: Will Financeira S.A. Crédito, Financiamento e Investimento Interessado: C. B. C. M. LTDA Interessado: NGV - Administração Ltda Advogada: Elaine de Araújo Santos (OAB: 8217/MS) Interessado: A. E. S.A. ( Interessado: Cooper Card Instituição de Pagamento Ltda Advogada: Márcia Maria Martinho (OAB: 192209/SP) Ante o exposto, com fundamento no art. 995, parágrafo único, c/c art. 1.019, I, do Código de Processo Civil, defiro o pedido de atribuição de efeito suspensivo, para suspender, em relação ao agravante, os efeitos da decisão recorrida que aplicou as penalidades previstas no art. 104-A, § 2º, do Código de Defesa do Consumidor, até o julgamento definitivo do presente recurso, o que deverá ser comunicado, com urgência, ao i. Magistrado prolator da decisão recorrida. Determino a intimação da parte agravada para, querendo, apresentar contraminuta no prazo legal, facultando-lhe juntar os documentos que reputar necessários para a compreensão da controvérsia recursal. Intime-se.

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