Processo 1415004-77.2026.8.12.0000
TJMS • Agravo de Instrumento
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
Agravo de Instrumento nº 1415004-77.2026.8.12.0000 Comarca de Porto Murtinho - Vara Única Relator(a): Des. Alexandre Raslan Agravante: Diego E. Alonso - ME Advogado: Victor Jorge Matos (OAB: 13066/MS) Advogado: Augusto Salgueiro de Oliveira (OAB: 31266/MS) Advogado: Caio Enzo Freitas de Oliveira (OAB: 27398/MS) Agravada: Leticia Bertolino Echeverrias Advogado: Marco Antonio Loureiro Palmieri (OAB: 6646/MS) Ante o exposto, com fundamento no art. 1.019, inc. I, do Código de Processo Civil, defiro a antecipação da tutela recursal para conceder a liminar de imissão na posse em favor do agravante Diego E. Alonso - ME, determinando à agravada Leticia Bertolino Echeverrias que desocupe voluntariamente, no prazo de 30 dias, contado da sua intimação pessoal, a área por ela ocupada que integre o imóvel objeto da lide, descrito na inicial, restringindo-se a ordem, exclusivamente, à porção que compõe o referido bem, não alcançando eventuais áreas de imóveis vizinhos que porventura também estejam sob sua posse e que não constituam objeto desta demanda. Fixo, para a hipótese de descumprimento, multa diária no valor de R$ 500,00, a incidir a partir do término do prazo assinalado e até o efetivo cumprimento da ordem, nos termos dos arts. 297, 497, 536 e 537 do Código de Processo Civil. Decorrido o prazo para desocupação voluntária sem sua efetivação, fica desde já autorizada a imissão forçada mediante a expedição de mandado, do qual deverá constar, expressamente, a autorização para arrombamento e requisição de reforço policial, cujo emprego ficará condicionado à prévia justificativa e ao criterioso juízo do Oficial de Justiça responsável pelo cumprimento da diligência, a quem incumbirá, ainda, certificar circunstanciadamente a área efetivamente desocupada, de modo a assegurar que a medida se restrinja aos limites do imóvel objeto da lide. Para a exata delimitação da área a ser desocupada, deverá o mandado ser instruído com cópia da matrícula, do memorial descritivo e/ou do croqui do imóvel, cabendo ao Oficial de Justiça, em caso de dúvida objetiva quanto aos limites físicos, certificar o fato e, se necessário, requerer a designação de diligência com o auxílio de profissional habilitado, a expensas do agravante. Recebo o recurso no efeito devolutivo. Comunique-se o Juízo de primeira instância, com urgência. Intime(m)-se o(s) agravado(s) para apresentar resposta, no prazo de 15 dias, conforme o art. 1.019, inc. II, do Código de Processo Civil. Publique-se. Intime-se. Cumpra-se.
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJMS
O TJMS é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.