Processo 1415147-66.2026.8.12.0000

TJMS • Habeas Corpus Criminal

Tribunal
Número CNJ
1415147-66.2026.8.12.0000
Classe
Habeas Corpus Criminal
Órgão Julgador
Coordenadoria de Acórdãos e Apoio aos Plenários
Última publicação
03/08/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

Habeas Corpus Criminal nº 1415147-66.2026.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 4ª Vara da Violência Doméstica e Familiar c/Mulher Relator(a): Des. Jairo Roberto de Quadros Impetrante: Ian Odara Araujo Leal Impetrado: Juízo de Direito da 4ª Vara da Violência Doméstica e Familiar Contra Mulher da Comarca de Campo Grande-MS Paciente: C. R. da C. Advogado: Ian Odara Araujo Leal (OAB: 31125/MS) Vítima: R. C. R. Ementa: DIREITO PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER. DESCUMPRIMENTO REITERADO DE MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA. PRISÃO PREVENTIVA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. PROTEÇÃO DA INTEGRIDADE FÍSICA E PSICOLÓGICA DA VÍTIMA. CONTEMPORANEIDADE. MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS. COM O PARECER, ORDEM DENEGADA. I. CASO EM EXAME Habeas corpus impetrado em favor de paciente contra decisão que decretou sua prisão preventiva, em razão de reiterado descumprimento de medidas protetivas de urgência impostas no contexto de violência doméstica e familiar contra a mulher. A impetração sustenta ausência de contemporaneidade da decisão, insuficiência de indícios, fundamentação genérica, inexistência de periculum libertatis e possibilidade de substituição da prisão por medidas cautelares diversas. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO Há quatro questões em discussão: (i) definir se a decisão que decretou a prisão preventiva apresenta fundamentação concreta e idônea; (ii) estabelecer se estão presentes os requisitos previstos nos arts. 312 e 313, III, do Código de Processo Penal; (iii) determinar se o lapso temporal entre o requerimento e o decreto prisional afasta a contemporaneidade da medida cautelar; e (iv) verificar se medidas cautelares diversas da prisão são suficientes para resguardar a ordem pública e a integridade da vítima. III. RAZÕES DE DECIDIR A prisão preventiva encontra amparo em elementos concretos que demonstram a materialidade dos fatos, a existência de indícios suficientes de autoria e o reiterado descumprimento de medidas protetivas de urgência. O histórico de violência doméstica, os sucessivos descumprimentos das medidas protetivas, as novas ameaças dirigidas à vítima e a seus familiares e os registros criminais do paciente evidenciam risco concreto de reiteração delitiva e justificam a custódia para garantia da ordem pública e proteção da vítima. A gravidade concreta da conduta decorre das circunstâncias específicas do caso, não se tratando de fundamentação abstrata ou baseada exclusivamente na natureza do delito. A contemporaneidade da prisão preventiva permanece preservada, considerando a gravidade concreta dos delitos supostamente praticados pelo paciente, bem como porque, durante a tramitação do pedido, surgiram novos episódios de descumprimento das medidas protetivas e novas ameaças, mantendo atual o periculum libertatis. Alegações relacionadas à inexistência de provas, à preservação de mensagens eletrônicas, à credibilidade dos elementos informativos e à versão defensiva demandam revolvimento do conjunto fático-probatório, providência incompatível com a via estreita do habeas corpus. As medidas cautelares diversas da prisão mostram-se insuficientes diante da comprovada ineficácia das medidas anteriormente impostas e da persistência da conduta violadora do paciente. IV. DISPOSITIVO E TESE Com o parecer, ordem denegada. Tese de julgamento: "1. A prisão preventiva é cabível quando o reiterado descumprimento de medidas protetivas de urgência evidencia risco concreto à ordem pública e à integridade…

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