Processo 1415174-49.2026.8.12.0000
TJMS • Habeas Corpus Criminal
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Habeas Corpus Criminal nº 1415174-49.2026.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - Núcleo de Garantias Relator(a): Des. Fernando Paes de Campos Impetrante: Tainara Fernanda de Souza Sampaio Impetrado: Juiz(a) de Direito do Núcleo de Garantias da Comarca de Campo Grande-MS Paciente: Johnny Kruki Costa Advogada: Tainara Fernanda de Souza Sampaio (OAB: 22081/MS) Ementa: DIREITO PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO PREVENTIVA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. REITERAÇÃO DELITIVA. MEDIDAS CAUTELARES INSUFICIENTES. PRISÃO DOMICILIAR. IMPRESCINDIBILIDADE NÃO COMPROVADA. ORDEM DENEGADA. I. CASO EM EXAME 1. Habeas corpus impetrado em favor de paciente preso preventivamente pela suposta prática de tráfico de drogas, após apreensão de 44 g de cocaína fracionada, numerário e objetos relacionados à mercancia. A defesa requer a revogação da prisão, a aplicação de medidas cautelares diversas ou, subsidiariamente, a prisão domiciliar em razão da enfermidade da esposa. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há três questões em discussão: (i) definir se a prisão preventiva possui fundamentação concreta; (ii) estabelecer se são suficientes as medidas cautelares diversas; e (iii) determinar se a enfermidade da esposa autoriza a prisão domiciliar. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A apreensão da droga fracionada, o numerário, os objetos de acondicionamento e a tentativa de descarte dos invólucros constituem indícios suficientes da prática do tráfico. 4. A prisão preventiva não se fundamenta apenas na quantidade ou na natureza da droga, mas também nas circunstâncias da abordagem e nas condenações definitivas anteriores do paciente, inclusive por tráfico de drogas. 5. A condenação definitiva anterior pelo mesmo delito evidencia risco concreto de reiteração e justifica a custódia para garantia da ordem pública. 6. As medidas cautelares diversas são insuficientes para neutralizar o risco de repetição da atividade ilícita. 7. A enfermidade da esposa está comprovada, mas não há prova de que o paciente seja imprescindível aos seus cuidados ou de que inexista outra rede de apoio. IV. DISPOSITIVO E TESE 8. Ordem de habeas corpus denegada. Tese de julgamento: "1. A prisão preventiva é legítima quando circunstâncias concretas do delito e condenação definitiva anterior demonstram risco de reiteração. 2. A prisão domiciliar por enfermidade de familiar exige prova da imprescindibilidade do preso aos cuidados da pessoa doente." __________ Dispositivos relevantes citados: CF/1988, art. 93, IX; CPP, arts. 310, II e § 5º, 312, 313, 315, 318, III, e 319; Lei nº 11.343/2006, art. 33, caput. A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 3ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, denegaram a ordem, nos termos do voto do relator.. Campo Grande, 31 de julho de 2026 Des. Fernando Paes de Campos Relator(a)
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