Processo 1415217-83.2026.8.12.0000

TJMS • Habeas Corpus Criminal

Tribunal
Número CNJ
1415217-83.2026.8.12.0000
Classe
Habeas Corpus Criminal
Órgão Julgador
Coordenadoria de Atendimento e Expedição
Última publicação
17/07/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

Habeas Corpus Criminal nº 1415217-83.2026.8.12.0000 Comarca de Três Lagoas - 1ª Vara Cível Relator(a): Des. Luiz Claudio Bonassini da Silva Impetrante: Danielle dos Santos Reis Impetrado: Juízo de Direito a 1ª Vara Cível da Comarca de Três Lagoas Paciente: P. R. B. de P. Advogada: Danielle dos Santos Reis (OAB: 23222/MS) Criança/Ad: E. A. de P. (Representado(a) por sua Mãe) A. I. R. A. do N. A. Advogado: José Alves Pereira Neto (OAB: 28611/MS) Vistos. Trata-se de habeas corpus, com pedido liminar, impetrado em favor de Pablo Rodrigo Borges de Paula, cuja prisão preventiva foi decretada em razão do inadimplemento de obrigação alimentar, apontando como autoridade coatora o Juízo de Direito da 1.ª Vara Cível da Comarca de Três Lagoas. Sustenta, em apertada síntese, que o paciente vem cumprindo regularmente a obrigação alimentar, mediante desconto compulsório das prestações diretamente em sua folha de pagamento. Aduz que o débito exequendo remanescente é constituído exclusivamente por parcelas pretéritas, inexistindo inadimplemento em relação às prestações correntes. Assevera, ainda, que, em razão da expressiva monta do débito alimentar acumulado, não detém capacidade econômico-financeira para promover sua satisfação integral e imediata. Sustenta que a manutenção de sua prisão poderá acarretar a perda do vínculo empregatício, comprometendo sua capacidade financeira. Ressalta, ainda, que o paciente buscou adimplir a obrigação, tendo apresentado proposta de acordo, a qual não foi aceita. Argumenta que os valores ofertados são compatíveis com sua realidade financeira, considerando que também é responsável pelo sustento de outros 03 (três) filhos e constituiu novo núcleo familiar. Ao final postula, em caráter liminar, a concessão da medida para determinar a expedição do alvará de soltura, suspendendo os efeitos da decisão que decretou sua prisão civil, até o julgamento definitivo da presente impetração. É o breve relatório. Decido. A liminar em sede de habeas corpus é medida excepcional, a ser concedida diante da ausência dos requisitos da prisão preventiva, permanência no cárcere por tempo superior ao razoável antes da formação da culpa, bem como de outras ilegalidades manifestas, relativas a matéria de direito, constatáveis mediante análise perfunctória, sem necessidade de aprofundamento no exame da prova. No caso enfocado, uma rápida consulta aos autos de origem (n.º 0002884-31.2020.8.12.0021) permite verificar que a decisão que indeferiu o pedido de reconsideração e manteve a prisão preventiva, (f. 183/184) assim veio fundamentada: "()A prisão civil foi regularmente decretada, nos termos do art. 528, § 3º, do Código de Processo Civil, em razão do inadimplemento das prestações Alimentícias. Embora o executado alegue que os alimentos vincendos estão sendo descontados em folha de pagamento e tenha efetuado depósito judicial de R$ 4.000,00 (quatro mil reais), tais circunstâncias não afastam a existência do expressivo débito alimentar, que ultrapassa R$ 56.000,00 (cinquenta e seis mil), nem demonstram o adimplemento das parcelas que ensejaram a decretação da Prisão. Além disso, a alegação de eventual perda do vínculo empregatício não foi comprovada por elementos concretos, não sendo suficiente, por si só, para justificar a revogação da medida coercitiva. Inexistindo fato novo apto a modificar a decisão anteriormente proferida, impõe-se sua manutenção. (...)" Observa-se, assim, ao menos pela análise perfunctória que o momento…

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