Processo 1415543-43.2026.8.12.0000

TJMS • Habeas Corpus Criminal

Tribunal
Número CNJ
1415543-43.2026.8.12.0000
Classe
Habeas Corpus Criminal
Órgão Julgador
Coordenadoria de Acórdãos e Apoio aos Plenários
Última publicação
03/08/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

Habeas Corpus Criminal nº 1415543-43.2026.8.12.0000 Comarca de Corumbá - 1ª Vara Criminal Relator(a): Des. Jairo Roberto de Quadros Impetrante: Harisson Matheus Chavez Kassar Paciente: Emenegildo da Silva Souza Advogado: Harison Matheus Chavez Kassar (OAB: 22492/MS) Impetrado: Juiz(a) de Direito da 1ª Vara Criminal da Comarca de Corumbá Ementa: DIREITO PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. DUPLA TENTATIVA DE HOMICÍDIO QUALIFICADO. GRAVIDADE CONCRETA DA CONDUTA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. ALEGAÇÃO DE LEGÍTIMA DEFESA. INVIABILIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA NA VIA ESTREITA. EXCESSO DE PRAZO NÃO CONFIGURADO. MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS INSUFICIENTES. COM O PARECER, ORDEM DENEGADA. I. CASO EM EXAME Habeas corpus impetrado contra decisão que indeferiu pedido de revogação da prisão preventiva de paciente denunciado pela suposta prática de dois crimes de homicídio qualificado tentado, praticados com emprego de foice, um deles contra vítima de 85 anos de idade. A defesa sustenta a existência de indícios de legítima defesa, ausência dos requisitos da prisão preventiva, excesso de prazo na formação da culpa, condições pessoais favoráveis e possibilidade de substituição da custódia por medidas cautelares diversas. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO Há cinco questões em discussão: (i) definir se permanecem presentes os requisitos autorizadores da prisão preventiva; (ii) estabelecer se os elementos apresentados evidenciam, de plano, a incidência de legítima defesa apta a afastar a custódia cautelar; (iii) determinar se houve excesso de prazo na formação da culpa; (iv) verificar a suficiência das medidas cautelares diversas da prisão; e (v) definir se as condições pessoais favoráveis e o estado de saúde do paciente autorizam a revogação da prisão preventiva. III. RAZÕES DE DECIDIR A prisão preventiva permanece devidamente fundamentada em elementos concretos extraídos das circunstâncias do caso, especialmente o modus operandi, o emprego de foice, a multiplicidade de vítimas, a vulnerabilidade de vítima idosa e a motivação atribuída ao agente, circunstâncias que evidenciam periculosidade concreta e justificam a custódia para garantia da ordem pública. A alegação de legítima defesa demanda aprofundado exame do conjunto fático-probatório, incompatível com a cognição sumária própria do habeas corpus, inexistindo prova pré-constituída capaz de demonstrar, de plano, a incidência da excludente de ilicitude. A gravidade concreta da conduta torna inadequadas e insuficientes as medidas cautelares diversas da prisão previstas no art. 319 do Código de Processo Penal. Primariedade, residência fixa, ocupação lícita e demais condições pessoais favoráveis não afastam a prisão preventiva quando presentes os requisitos dos arts. 312 e 313 do Código de Processo Penal. A alegada condição de saúde do paciente, consistente em epilepsia, não justifica a revogação da custódia cautelar, por inexistirem elementos que demonstrem impossibilidade de tratamento adequado no estabelecimento prisional. Não se configura excesso de prazo quando o processo recebe regular impulso oficial, a instrução foi realizada e eventual demora decorre da necessidade de produção de provas técnicas e das peculiaridades do caso, inexistindo desídia estatal. IV. DISPOSITIVO E TESE Com o parecer, ordem denegada. Tese de julgamento: "1. A gravidade concreta do delito, evidenciada pelo modus operandi e pelas circunstâncias específicas da infração, justifica a prisão preventiva para garantia da…

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