Processo 1415697-66.2023.8.12.0000
TJMS • Agravo de Instrumento
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Agravo de Instrumento nº 1415697-66.2023.8.12.0000 Comarca de Bonito - 1ª Vara Relator(a): Des. Nélio Stábile Agravante: Hsbc Bank Brasil S.a. - Banco Múltiplo Advogado: Evaristo Aragão Ferreira dos Santos (OAB: 24498/PR) Advogada: Teresa Celina de Arruda Alvim (OAB: 22129/PR) Agravada: Katia Aparecida Loreiro de Matos Advogada: Cléia Rocha e Rocha (OAB: 8045/MS) EMENTA - AGRAVO DE INSTRUMENTO - IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - AÇÃO CIVIL PÚBLICA AJUIZADA PELO IDEC - EXPURGOS INFLACIONÁRIOS - PLANO VERÃO - CADERNETA DE POUPANÇA - PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE ATIVA - AFASTADA - DESNECESSIDADE DE FILIAÇÃO À ASSOCIAÇÃO OU DE AUTORIZAÇÃO EXPRESSA PARA EXECUÇÃO INDIVIDUAL DO TÍTULO COLETIVO - DISTINÇÃO ENTRE AÇÃO COLETIVA REPRESENTATIVA E AÇÃO CIVIL PÚBLICA SUBSTITUTIVA - TESE FIRMADA PELO STJ EM RECURSO REPETITIVO - PRÉVIA LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA - DESNECESSIDADE - POSSIBILIDADE DE APURAÇÃO DO CRÉDITO POR SIMPLES CÁLCULOS ARITMÉTICOS - COMPETÊNCIA DO JUÍZO DA EXECUÇÃO PARA VERIFICAR A NECESSIDADE DE LIQUIDAÇÃO - TEMA 1.169/STJ - EXCESSO DE EXECUÇÃO - NÃO CONFIGURAÇÃO - INCLUSÃO DOS EXPURGOS INFLACIONÁRIOS POSTERIORES AO PLANO VERÃO - POSSIBILIDADE - CORREÇÃO MONETÁRIA PLENA DO DÉBITO JUDICIAL - TEMA 887/STJ - JUROS DE MORA - DEPÓSITO JUDICIAL REALIZADO PARA GARANTIA DO JUÍZO - INCIDÊNCIA DOS CONSECTÁRIOS MORATÓRIOS ATÉ A EFETIVA ENTREGA DO NUMERÁRIO AO CREDOR - TEMA 677/STJ - INOVAÇÃO RECURSAL QUANTO À TESE RELATIVA AO TERMO FINAL DOS JUROS - MATÉRIA NÃO SUSCITADA NA IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - DECISÃO MANTIDA - RECURSO DESPROVIDO. Os consumidores beneficiados pela sentença coletiva proferida em ação civil pública ajuizada por associação de defesa do consumidor, na qualidade de substituta processual, possuem legitimidade para promover a liquidação e execução individual do julgado, independentemente de filiação aos quadros associativos ou de autorização expressa, conforme entendimento consolidado em recurso repetitivo (Tema 948/STJ). A tese firmada no Tema 1.169/STJ estabelece que a execução individual de título coletivo dispensa prévia liquidação de sentença quando o crédito puder ser apurado mediante simples cálculos aritméticos, competindo ao Juízo da execução verificar concretamente a necessidade da fase liquidatória. Não há excesso de execução pela inclusão dos expurgos inflacionários posteriores ao Plano Verão, porquanto o STJ, no Tema 887, consolidou entendimento no sentido de que tais índices integram a atualização monetária plena do débito judicial decorrente das diferenças de correção monetária das cadernetas de poupança. O depósito realizado para garantia do juízo não extingue a mora do devedor nem impede a incidência dos consectários previstos no título executivo até a efetiva disponibilização do numerário ao credor, devendo eventual saldo da conta judicial ser abatido do montante final devido, nos termos do Tema 677/STJ. Recurso conhecido e desprovido. A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 2ª Câmara Cível Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, POR UNANIMIDADE, AFSTARAM AS PRELIMINARES E NEGARAM PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR
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