Processo 1416323-17.2025.8.12.0000
TJMS • Embargos de Declaração Cível
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Embargos de Declaração Cível nº 1416323-17.2025.8.12.0000/50001 Comarca de Camapuã - 1ª Vara Relator(a): Des. Cezar Luiz Miozzo Embargante: Antônio Carlos Ferreira & Advogados Associados S/c Advogado: Rafael Cardoso Vacanti (OAB: 59550/DF) Advogado: Henrique Innecco da Costa (OAB: 76910/DF) Advogado: Gregório Magno de Moura Siqueira (OAB: 84500/DF) Advogado: Igor Del Campo Fioravante Ferreira (OAB: 12522/MS) Embargante: Igor Del Campo Fioravante Ferreira Sociedade individual de Advocacia Advogado: Rafael Cardoso Vacanti (OAB: 59550/DF) Advogado: Henrique Innecco da Costa (OAB: 76910/DF) Advogado: Gregório Magno de Moura Siqueira (OAB: 84500/DF) Advogado: Igor Del Campo Fioravante Ferreira (OAB: 12522/MS) Embargante: ACCO Rodrigues Sociedade Individual de Advocacia Advogado: Rafael Cardoso Vacanti (OAB: 59550/DF) Advogado: Henrique Innecco da Costa (OAB: 76910/DF) Advogado: Gregório Magno de Moura Siqueira (OAB: 84500/DF) Advogado: Igor Del Campo Fioravante Ferreira (OAB: 12522/MS) Embargante: Vitor Del Campo Sociedade Individual de Advocacia Advogado: Rafael Cardoso Vacanti (OAB: 59550/DF) Advogado: Henrique Innecco da Costa (OAB: 76910/DF) Advogado: Gregório Magno de Moura Siqueira (OAB: 84500/DF) Advogado: Igor Del Campo Fioravante Ferreira (OAB: 12522/MS) Embargado: Banco Bradesco S.a. Advogado: Evaristo Aragão Ferreira dos Santos (OAB: 24498/PR) Advogado: Rafael Barroso Fontelles (OAB: 119910/RJ) Perito: Angesp – Agência Nacional de Gestão Em Perícia Ltda Repre. Legal: Roberto Marques de Figueiredo Perito: Vinicius Coutinho Consultoria e Perícia S/S Ltda Ementa: DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO INTERNO. NULIDADE POR AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO PESSOAL. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO. REJEIÇÃO DOS EMBARGOS. I. Caso em exame 1. Embargos de declaração opostos contra acórdão que deu provimento a agravo interno para reconhecer nulidade processual decorrente da ausência de intimação pessoal do exequente quanto à prescrição intercorrente, determinando o prosseguimento do processo de execução originário. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber: (i) se o acórdão embargado contém omissões quanto às teses relativas à nulidade, preclusão, requisitos da querela nullitatis, existência de vício transrescisório, justiça gratuita e validade da intimação via advogada; e (ii) se os embargos de declaração podem ser utilizados para rediscussão do mérito com efeitos infringentes. III. Razões de decidir 3. Os embargos de declaração possuem cabimento restrito às hipóteses do art. 1.022 do CPC, não se prestando à rediscussão da matéria já decidida. 4. O acórdão embargado enfrentou de forma expressa as teses relativas à nulidade por ausência de intimação pessoal, reconhecendo tratar-se de vício absoluto de natureza transrescisória, afastando a preclusão e admitindo a arguição incidental por se tratar de matéria de ordem pública. 5. As alegações relativas à validade da intimação pela advogada e à impossibilidade de anulação foram apreciadas no voto vencido, que integra o acórdão para todos os fins, inclusive de prequestionamento, nos termos do art. 941, § 3º, do CPC. 6. Não há omissão quanto à justiça gratuita e demais questões acessórias, por se tratarem de matérias absorvidas pela tese central firmada pelo colegiado. 7. Evidencia-se o inconformismo da parte com o resultado do julgamento, o que não autoriza o manejo dos embargos declaratórios. IV. Dispositivo e…
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