Processo 1416386-42.2025.8.12.0000
TJMS • Embargos de Declaração Cível
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Recurso Especial nº 1416386-42.2025.8.12.0000/50003 Comarca de Camapuã - 1ª Vara Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Antonio Carlos Ferreira Sociedade Individual de Advocacia Advogado: Henrique Innecco da Costa (OAB: 76910/DF) Advogado: Rafael Cardoso Vacanti (OAB: 59550/DF) Advogado: Igor Del Campo Fioravante Ferreira (OAB: 12522/MS) Recorrente: Igor Del Campo Fioravante Ferreira Sociedade Individual de Advocacia Advogado: Henrique Innecco da Costa (OAB: 76910/DF) Advogado: Rafael Cardoso Vacanti (OAB: 59550/DF) Advogado: Igor Del Campo Fioravante Ferreira (OAB: 12522/MS) Recorrente: Acco Rodrigues Sociedade Individual de Advocacia Advogado: Henrique Innecco da Costa (OAB: 76910/DF) Advogado: Rafael Cardoso Vacanti (OAB: 59550/DF) Advogado: Igor Del Campo Fioravante Ferreira (OAB: 12522/MS) Recorrente: Vitor Del Campo Sociedade Individual de Advocacia Advogado: Henrique Innecco da Costa (OAB: 76910/DF) Advogado: Rafael Cardoso Vacanti (OAB: 59550/DF) Advogado: Igor Del Campo Fioravante Ferreira (OAB: 12522/MS) Recorrido: Banco Bradesco S.a. Advogada: Teresa Celina de Arruda Alvim (OAB: 67721/SP) Advogado: Evaristo Aragão Santos (OAB: 24498/PR) Perito: Vinicius Coutinho Consultoria e Perícia S/S Ltda Perito: Instituto de Perícias Científicas - IPC Ante o exposto, nos termos do art. 1.030, V, do CPC, inadmite-se o presente Recurso Especial interposto por Antonio Carlos Ferreira Sociedade Individual de Advocacia. Por fim, a Vice-Presidência esclarece que não conhecerá de embargos de declaração opostos contra decisão que inadmite ou nega seguimento a recurso especial ou extraordinário, por entender que, segundo a jurisprudência pacífica do STJ e do STF, tais embargos não interrompem nem suspendem o prazo recursal, sendo cabíveis apenas os recursos previstos nos arts. 1.021 e 1.042 do CPC (AgInt no AREsp 2.110.846/MS e ARE 1569357). Este entendimento foi reiterado em 2025 no 1º Congresso STJ da Segunda Instância Federal e Estadual, quando foram aprovados os Enunciados 293 e 427. I.C.
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