Processo 1416743-85.2026.8.12.0000
TJMS • Habeas Corpus Criminal
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Habeas Corpus Criminal nº 1416743-85.2026.8.12.0000 Comarca de Dourados - 1ª Vara Criminal Relator(a): Des. Zaloar Murat Martins de Souza Impetrante: Vitor Henrique Betoni Garcia Impetrante: Camila Heredia Miotto Betoni Impetrado: Juiz(a) de Direito da 1ª Vara Criminal da Comarca de Dourados Paciente: C. S. da S. Advogado: Vítor Henrique Betoni Garcia (OAB: 15753/MS) Advogado: Camila Heredia Miotto Betoni (OAB: 16839/MS) Interessado: C. E. D. da S. Interessada: C. R. da S. Interessado: F. R. Interessado: D. R. C. Interessado: T. N. dos S. Interessado: C. C. C. B. Interessado: C. V. de M. Interessado: R. de S. N. Interessado: R. C. de A. Interessado: A. S. C. Interessado: G. C. O. Interessado: M. F. F. Interessado: C. M. Interessada: T. A. dos S. N. Interessada: K. R. T. M. Interessada: C. C. da C. Interessado: I. D. V. Interessado: M. H. da S. de S. Interessado: R. de S. N. Interessado: L. B. C. Interessado: R. M. Z. Interessada: T. dos A. S. Interessado: M. F. dos S. Interessado: W. A. de P. Interessado: J. V. V. Interessada: A. R. S. Interessado: L. H. A. Interessado: A. R. de A. Interessada: E. de L. C. Interessada: H. G. de O. Interessado: J. N. V. dos S. Interessado: C. R. da S. Interessada: K. R. da S. Interessado: A. M. da S. DESPACHO Des. Zaloar Murat Martins de Souza Os Advogados Vitor Henrique Betoni Garcia e Camila Herédia Miotto Betoni impetram ordem de HABEAS CORPUS, em favor do paciente Cleber Salvador da Silva, apontando como autoridade coatora o Juízo da 1ª Vara Criminal da Comarca de Dourados. Em síntese, o paciente teve sua prisão em flagrante convertida em prisão preventiva em 03/07/2026, durante o cumprimento de mandado de busca e apreensão no âmbito da Operação Overlord, em tese, pela prática do delito de tráfico de drogas, conforme consta da decisão às p. 67-70, dos autos n. 0909278-10.2026. 8.12.0800 - Auto de Prisão em Flagrante. Os impetrantes buscam a declaração de nulidade da decisão que autorizou a busca e apreensão, sob o argumento de manifesta ausência de fundadas razões e justa causa. Como consequência direta, requer o reconhecimento da ilicitude de todas as provas colhidas na diligência, bem como das que dela derivaram, com base na teoria dos frutos da árvore envenenada, determinando-se o seu definitivo desentranhamento dos autos. Ao final, como resultado da invalidação do acervo probatório, pleiteia-se o trancamento do inquérito policial instaurado para apurar o crime de tráfico de drogas, por absoluta ausência de justa causa para o seu prosseguimento. Como não há pedido de liminar, embora conste à p. 01 menção, não consta fundamentação correlata, e portanto determino que: 1) Remeta-se ofício à autoridade apontada como coatora, para prestar as informações no prazo de 24 horas, conforme artigo 525, do Código de Normas da Corregedoria-Geral de Justiça, do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul. 2) Por fim, encaminhem-se os autos à Procuradoria-Geral de Justiça, para apresentação de parecer, no prazo de 2 (dois) dias (artigo 407 do RITJMS), bem como para se manifestar expressamente quanto à eventual oposição sobre a submissão do presente feito à julgamento virtual, sob pena de preclusão. Às providências.
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