Processo 1416813-39.2025.8.12.0000

TJMS • Embargos de Declaração Cível

Tribunal
Número CNJ
1416813-39.2025.8.12.0000
Classe
Embargos de Declaração Cível
Órgão Julgador
Coordenadoria de Atendimento e Expedição
Última publicação
29/04/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

Embargos de Declaração Cível nº 1416813-39.2025.8.12.0000/50000 Comarca de Ponta Porã - 3ª Vara Cível Relator(a): Des. Marcelo Câmara Rasslan Embargante: João Marcos Lacoski (Espólio) Repre. Legal: Maria Célia E. K. Lacoski Advogado: Ricardo Sitorski Lins (OAB: 14441/MS) Embargado: Ministério Público Estadual Prom. Justiça: William Marra Silva Júnior Interessado: Marlene Lorenzi Ferreira Advogada: Rosane Magali Marino (OAB: 9897/MS) Interessada: Leticia Lorenzi Ferreira Interessado: Leandro Lorenzi Ferreira Interessado: Maria Celia Esgaib Kayatt Lacoski Interessado: Marcelo Kayatt Lacoski Interessado: Renato Kayatt Lacoski Interessado: Danilo Kayatt Lacoski Interessado: Hélio Peluffo Filho Advogado: André Luiz Maluf de Araújo (OAB: 5133/MS) Interessado: Luiz Tarley Silvero Advogado: Juan Marcel Montiel Santander (OAB: 19508/MS) Interessado: Osmar Pereira da Cruz Interessado: Roberto Carlos Ferreira Advogado: Avner Ferreira Soto (OAB: 17836/MS) Advogada: Rosane Magali Marino (OAB: 9897/MS) Repre. Legal: Marlene Lorenzi Ferreira Interessada: Madalena Martins Centurion Advogado: Fábio Augusto Martinez Caffarena (OAB: 10618/MS) Advogado: Richards Antoniolle Gomez Caramalaki (OAB: 17549/MS) Interessado: Antônio Miguel Portela Charbel Advogado: Avner Ferreira Soto (OAB: 17836/MS) Interessado: Flávio Esgaib Kayatt Advogado: Vinícius Carneiro Monteiro Paiva (OAB: 14445/MS) DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA POR ATO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. INDEFERIMENTO DE PROVA TESTEMUNHAL. ROL APRESENTADO FORA DO PRAZO. PRECLUSÃO TEMPORAL. PEDIDO DE ESCLARECIMENTOS À DECISÃO SANEADORA. AUSÊNCIA DE EFEITO AUTOMÁTICO SOBRE PRAZO PROCESSUAL DIVERSO. ALEGAÇÃO DE ERRO DE PREMISSA E OMISSÕES. INEXISTÊNCIA DOS VÍCIOS DO ART. 1.022, DO CPC. PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO DO JULGADO. PREQUESTIONAMENTO. EMBARGOS CONHECIDOS E REJEITADOS. I. Caso em exame Embargos de declaração opostos contra acórdão que, em agravo de instrumento, manteve decisão proferida em ação civil pública por ato de improbidade administrativa que indeferiu a oitiva das testemunhas arroladas, em razão da preclusão temporal para apresentação do rol. O embargante sustenta erro de premissa e omissões quanto à natureza do pedido de esclarecimentos formulado na origem, à função do saneamento, à delimitação da prova, à pertinência da prova oral, à escolha das testemunhas e à inexistência de preclusão, além de requerer efeitos infringentes e prequestionamento. II. Questão em discussão A questão em discussão consiste em verificar se o acórdão embargado incorreu em omissão, contradição, obscuridade, erro material ou erro de premissa ao concluir pela preclusão do prazo para apresentação do rol de testemunhas e pela ausência de efeito do pedido de esclarecimentos à decisão saneadora sobre prazo processual já fixado para a prática do ato. III. Razões de decidir Os embargos de declaração, nos termos do art. 1.022, do CPC, destinam-se a esclarecer obscuridade, eliminar contradição, suprir omissão ou corrigir erro material, não se prestando à rediscussão do mérito nem à reapreciação de conclusão desfavorável à parte. O acórdão embargado enfrentou a controvérsia devolvida no agravo de instrumento, ao concluir que o prazo para apresentação do rol de testemunhas, previsto no art. 357, § 4.º, do CPC, possui natureza preclusiva e que o agravante deixou transcorrer o prazo previamente oportunizado pelo juízo de origem. O pedido…

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