Processo 1417186-70.2025.8.12.0000

TJMS • Embargos de Declaração Cível

Tribunal
Número CNJ
1417186-70.2025.8.12.0000
Classe
Embargos de Declaração Cível
Órgão Julgador
Coordenadoria de Atendimento e Expedição
Última publicação
07/04/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

Embargos de Declaração Cível nº 1417186-70.2025.8.12.0000/50001 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara de Execução de Título Extrajudicial, Embargos e demais Incidentes Relator(a): Des. Sérgio Fernandes Martins Embargante: Rio Azul Pecuária Ltda Advogado: Samuel Carvalho Júnior (OAB: 5491/MS) Embargado: Banco Safra S.A. Advogado: Rafael de Oliveira Guimarães (OAB: 35979/PR) EMENTA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. TUTELA DE URGÊNCIA DE NATUREZA CAUTELAR. ARRESTO DE BENS ANTES DA CITAÇÃO. POSSIBILIDADE. CONTRADITÓRIO DIFERIDO. REQUISITOS DO ARTIGO 300, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. PROBABILIDADE DO DIREITO E PERIGO DE DANO. PRESENTES. INDÍCIOS DE CONFUSÃO PATRIMONIAL E SUCESSÃO EMPRESARIAL FAMILIAR. ALEGADA OMISSÃO E CONTRADIÇÃO. REDISCUSSÃO DA MATÉRIA. DECRETAÇÃO DE FALÊNCIA DAS EMPRESAS EXECUTADAS SUSPENSA POR DECISÃO JUDICIAL SUPERVENIENTE. VÍCIO SANADO. EMBARGOS PARCIALMENTE ACOLHIDOS, SEM EFEITOS INFRINGENTES. 1. Constatada a omissão quanto ao exame de fato superveniente relevante (suspensão dos efeitos da sentença de falência das empresas executadas originárias por força de agravo de instrumento interposto em outro feito), impõe-se a integração do acórdão, sem efeito modificativo ao julgado, pois o arresto cautelar deferido no Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica está alicerçado em robustos indícios de blindagem e confusão patrimonial (sucessão familiar, identidade de endereços e transferência de imóveis valiosos), e não exclusivamente no estado formal de falência. 2. Embargos de declaração parcialmente acolhidos, sem efeitos infringentes. A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os magistrados da 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, acolheram parcialmente os embargos de declaração opostos pela Rio Azul Pecuária Ltda., nos termos do voto do Relator..

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