Processo 1417766-03.2025.8.12.0000

TJMS • Embargos de Declaração Criminal

Tribunal
Número CNJ
1417766-03.2025.8.12.0000
Classe
Embargos de Declaração Criminal
Órgão Julgador
Coordenadoria de Atendimento e Expedição
Última publicação
23/04/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

Embargos de Declaração Criminal nº 1417766-03.2025.8.12.0000/50000 Comarca de Campo Grande - 4ª Vara Criminal Relator(a): Des. Luiz Claudio Bonassini da Silva Embargante: Marcos Cairo da Rocha Junior Advogado: Jonas Ricardo Silva da Cruz (OAB: 29863/MS) Embargado: Ministério Público Estadual Proc. Just: Marcos Fernandes Sisti Interessado: João Pedro Silva Roriz Ementa: DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. REVISÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO E NULIDADE. INEXISTÊNCIA DE VÍCIOS. REDISCUSSÃO DE MATÉRIA. RECURSO INTEGRATIVO. REJEIÇÃO. I. CASO EM EXAME Embargos de declaração opostos por condenado contra acórdão que julgou improcedente revisão criminal, mantendo condenação por tráfico de drogas (art. 33, caput, da Lei n.º 11.343/2006), sob alegação de omissão, contradição e nulidade quanto à análise probatória, cadeia de custódia, afastamento do tráfico privilegiado e fundamentação do julgado, com pedido de efeitos infringentes para absolvição ou redimensionamento da pena . II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO Há quatro questões em discussão: (i) definir se o acórdão embargado padece de omissão quanto ao exame das teses defensivas e do conjunto probatório; (ii) estabelecer se há contradição interna no julgado; (iii) determinar se houve nulidade por deficiência de fundamentação ou violação à cadeia de custódia; (iv) verificar a possibilidade de atribuição de efeitos infringentes aos embargos de declaração. III. RAZÕES DE DECIDIR Os embargos de declaração possuem fundamentação vinculada, sendo cabíveis apenas para sanar omissão, obscuridade, contradição ou erro material, nos termos do art. 619 do CPP. O dever de fundamentação das decisões judiciais não exige o enfrentamento individualizado de todos os argumentos das partes, bastando motivação clara e suficiente acerca das questões relevantes. O acórdão embargado examina de forma adequada e fundamentada todas as teses defensivas, inclusive quanto à validade das provas, cadeia de custódia, dosimetria da pena e afastamento do tráfico privilegiado. Não há omissão quando a decisão aprecia as questões essenciais ao deslinde da controvérsia, ainda que contrariamente aos interesses da parte. A contradição apta a ensejar embargos deve ser interna ao julgado, inexistindo quando há mero inconformismo com a conclusão adotada. A alegação de nulidade por deficiência de fundamentação não procede quando o acórdão explicita as razões fáticas e jurídicas da decisão, em conformidade com o art. 93, IX, da CF. A inexistência de vícios evidencia que a pretensão do embargante consiste em rediscutir matéria já decidida, finalidade incompatível com os embargos declaratórios. A atribuição de efeitos infringentes aos embargos é excepcional e depende da demonstração de vício, o que não ocorre no caso concreto. IV. DISPOSITIVO E TESE Recurso desprovido. Tese de julgamento: 1. Os embargos de declaração destinam-se exclusivamente ao saneamento de vícios previstos no art. 619 do CPP, não se prestando à rediscussão do mérito. 2. Não há omissão quando o julgado enfrenta de forma suficiente as questões relevantes, ainda que sem analisar todos os argumentos das partes. 3. A inexistência de contradição interna ou deficiência de fundamentação afasta a possibilidade de acolhimento dos embargos com efeitos infringentes. Dispositivos relevantes citados: CF/1988, art. 93, IX; CPP, arts. 155, 315, § 2.º, IV, 619 e 621; Lei n.º 11.343/2006, art. 33, caput e § 4.º. Jurisprudência…

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