Processo 1418176-61.2025.8.12.0000
TJMS • Agravo de Instrumento
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Agravo de Instrumento nº 1418176-61.2025.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 10ª Vara Cível Relator(a): Des. Cezar Luiz Miozzo Agravante: EMV Comércio de Alimentos Ltda Advogada: Lúcia Maria Torres Farias (OAB: 8109/MS) Advogado: Márcio Antônio Torres Filho (OAB: 7146/MS) Advogada: Mariela Dittmar Raghiant (OAB: 9045/MS) Soc. Advogados: Raghiant Torres Advogados Associados (OAB: 172/MS) Agravado: Ana Paula Tibiriça de Saboya Vaz Advogado: Luis Gustavo Romanini (OAB: 8215/MS) Interessado: Luiz Fernando Costa Vaz Advogada: Lúcia Maria Torres Farias (OAB: 8109/MS) Ementa: DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA. DECRETAÇÃO DE REVELIA. NULIDADE DE CITAÇÃO. ROL TAXATIVO DO ART. 1.015 DO CPC. TAXATIVIDADE MITIGADA. AUSÊNCIA DE URGÊNCIA. INADMISSIBILIDADE. RECURSO NÃO CONHECIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo de instrumento interposto por EMV Comércio de Alimentos Ltda. contra decisão que, em ação de cobrança, reconheceu a validade da citação e decretou sua revelia, sob alegação de nulidade do ato citatório por ter sido realizado em endereço incorreto e recebido por terceiro desconhecido, com pedido de anulação dos atos processuais subsequentes. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há duas questões em discussão: (i) definir se é cabível agravo de instrumento contra decisão que reconhece a validade da citação e decreta a revelia, à luz do art. 1.015 do CPC; (ii) estabelecer se está configurada a urgência apta a justificar a aplicação da taxatividade mitigada. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O art. 1.015 do CPC prevê rol taxativo de hipóteses de cabimento do agravo de instrumento, não contemplando decisão que decreta a revelia ou afasta alegação de nulidade de citação. 4. O Superior Tribunal de Justiça, no Tema 988, admite a taxatividade mitigada apenas quando demonstrada urgência decorrente da inutilidade do julgamento da matéria em apelação. 5. A parte agravante não demonstra, de forma concreta, a urgência necessária, limitando-se a alegações genéricas sobre prejuízo à defesa e à produção de provas. 6. O CPC assegura ao réu revel a possibilidade de intervir no processo em qualquer fase e produzir provas, desde que o faça em tempo oportuno, não havendo prejuízo imediato. 7. A matéria relativa à nulidade de citação e à revelia pode ser arguida em preliminar de apelação, nos termos do art. 1.009, §1º, do CPC, sem risco de inutilidade do julgamento. 8. A ausência de previsão legal e de urgência concreta conduz à inadmissibilidade do recurso. IV. DISPOSITIVO E TESE 9. Recurso não conhecido. Tese de julgamento: 1. O rol do art. 1.015 do CPC é taxativo e não abrange decisão que reconhece a validade da citação e decreta a revelia. 2. A taxatividade mitigada exige demonstração concreta de urgência decorrente da inutilidade do julgamento em apelação. 3. A nulidade de citação e a decretação de revelia podem ser discutidas em preliminar de apelação sem prejuízo à parte. _________ Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 1.015; 1.009, §1º; 346, parágrafo único; 349. Jurisprudência relevante citada: STJ, Tema Repetitivo 988; TJSP, AI nº 2208266-84.2025.8.26.0000, Rel. Des. Elcio Trujillo, j. 20.03.2026; TJMS, AI nº 1416225-71.2021.8.12.0000, Rel. Des. Amaury da Silva Kuklinski, j. 19.04.2022; TJSC, AI nº 5073003-20.2024.8.24.0000, Rel. Des. Haidée Denise Grin, j. 20.02.2025. A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 4ª Câmara Cível do…
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