Processo 1418434-71.2025.8.12.0000

TJMS • Agravo de Instrumento

Tribunal
Número CNJ
1418434-71.2025.8.12.0000
Classe
Agravo de Instrumento
Órgão Julgador
Coordenadoria de Acórdãos e Apoio aos Plenários
Última publicação
30/04/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

Agravo de Instrumento nº 1418434-71.2025.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara Cível Relator(a): Des. Cezar Luiz Miozzo Agravante: Adriano Silva de Souza Queiroz Advogado: Celso Gonçalves Advogados Associados - Sociedade Individual de Advocacia (OAB: 20050/MS) Agravado: Ambec - Associação de Aposentados Mutualista para Benefícios Coletivos Advogado: Daniel Gerber (OAB: 47827/DF) Advogado: Paulo Eduardo Prado (OAB: 15026A/MS) Ementa: DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. SUSPEITA DE LITIGÂNCIA PREDATÓRIA POR PARTE DO CAUSÍDICO. JUSTIÇA GRATUITA. DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA. PRESUNÇÃO RELATIVA. NECESSIDADE DE PROVA CONCRETA. PROCURAÇÃO COM FIRMA RECONHECIDA. INDEFERIMENTO DO REQUERIMENTO DE DILAÇÃO DE PRAZO. CONCESSÃO DE PRAZO DERRADEIRO. PARCIAL PROVIMENTO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo de instrumento interposto por aposentado contra decisão que, nos autos de ação de rescisão contratual cumulada com restituição de valores movida contra associação de aposentados, revogou a justiça gratuita, indeferiu o pedido de dilação de prazo para apresentação de documentos financeiros e ordenou o recolhimento das custas, sob pena de cancelamento da distribuição. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há duas questões em discussão: (i) verificar se é legítima a revogação da justiça gratuita com base em indícios de litigância abusiva sem comprovação individual da capacidade financeira da parte; e (ii) definir se a negativa de dilação de prazo para apresentação de documentos viola o direito à ampla defesa e ao contraditório. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A presunção de veracidade da declaração de hipossuficiência firmada por pessoa natural é relativa e pode ser afastada pelo juiz, desde que fundadamente e com base em elementos concretos constantes dos autos, conforme o art. 99, § 2º, do CPC. 4. A existência de indícios de litigância abusiva, como a repetição de petições padronizadas e a atuação do mesmo advogado em múltiplas ações, autoriza o juiz a exigir documentos adicionais para aferição do interesse processual e da regularidade da postulação, nos termos do Tema 1.198/STJ. 5. A atuação judicial em face de práticas potencialmente abusivas deve ser proporcional e respeitar o direito de defesa, de modo que a revogação da gratuidade exclusivamente com base em presunções genéricas sobre a conduta do patrono não se revela cabível. 6. O indeferimento da dilação de prazo para apresentação de documentos, especialmente quando solicitado uma única vez, por parte idosa e com renda alegada próxima ao salário mínimo, compromete o devido processo legal e o direito de acesso à justiça. IV. DISPOSITIVO E TESE 8. Recurso parcialmente provido. Tese de julgamento: 1. A revogação da justiça gratuita exige a existência de elementos concretos que infirmem a presunção relativa de hipossuficiência da parte. 2. A suspeita de litigância abusiva não afasta, por si só, a necessidade de análise individual da condição econômica do requerente da gratuidade. 3. O indeferimento de pedido de dilação de prazo para apresentação de documentos deve observar os princípios da razoabilidade e do contraditório. __________ Dispositivos relevantes citados: CF/1988, art. 5º, XXXV e LV; CPC, arts. 98, § 5º, 99, §§ 2º e 3º, 139, III, 290 e 321. Jurisprudência relevante citada: STJ: Tema Repetitivo nº 1.198 (REsp 2.021.665/MS); TJMS: AI n. 1417234-29.2025.8.12.0000; Relator Desembargador DJAILSON DE SOUZA; 4ª Câmara Cível; j. 18-11-25; TJMS: AC n. 0820038-16.2025.8.12.0001; Relator…

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