Processo 1418546-40.2025.8.12.0000

TJMS • Agravo de Instrumento

Tribunal
Número CNJ
1418546-40.2025.8.12.0000
Classe
Agravo de Instrumento
Órgão Julgador
Departamento de Apoio às Sessões
Última publicação
22/04/2026
Partes
5

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

Agravo de Instrumento nº 1418546-40.2025.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara de Sucessões Relator(a): Des. Alexandre Branco Pucci Agravante: Antônio Pedro de Oliveira Advogada: Glaucia Diniz de Moraes (OAB: 16343/MS) Advogado: Cássio Eduardo de Almeida Silva (OAB: 17383/MS) Agravante: Alencar de Oliveira Advogada: Glaucia Diniz de Moraes (OAB: 16343/MS) Advogado: Cássio Eduardo de Almeida Silva (OAB: 17383/MS) Agravante: Carlos André de Oliveira Advogada: Glaucia Diniz de Moraes (OAB: 16343/MS) Advogado: Cássio Eduardo de Almeida Silva (OAB: 17383/MS) Agravante: Iris Pereira de Olivera Advogada: Glaucia Diniz de Moraes (OAB: 16343/MS) Advogado: Cássio Eduardo de Almeida Silva (OAB: 17383/MS) Agravada: Lourdes Ramona Orue Barbosa Advogado: Bruno Galeano Mourão (OAB: 14509/MS) Advogado: Giovanna Diniz Neves Julião Prego (OAB: 23990/MS) Interessado: Alexandre de Oliveira Advogado: Rogério Albres Miranda (OAB: 8916/MS) Interessada: Patrícia Valenzuelo de Oliveira Advogada: Luciana de Araújo Arruda (OAB: 8297/MS) Interessado: Pedro Ubirajara de Oliveira (Espólio) EMENTA DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. INVENTÁRIO. PEDIDO DE HABILITAÇÃO DE EX-CÔNJUGE COMO CREDORA DE CRÉDITO ESPECÍFICO ORIGINADO NA CONSTÂNCIA DO CASAMENTO. ESCRITURA PÚBLICA DE UNIÃO ESTÁVEL. ALEGAÇÃO DE NULIDADE POR INCAPACIDADE CIVIL DO DE CUJUS AO TEMPO DO ATO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo de instrumento interposto contra decisão interlocutória proferida nos autos do Inventário nº 0030967-49.2022.8.12.0001, da 4ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de Campo Grande/MS, que indeferiu o pedido de habilitação da ex-cônjuge Íris Pereira de Oliveira como herdeira e deixou de apreciar, no âmbito do inventário, a arguição de nulidade da escritura pública de união estável lavrada em 09/07/2013 entre o de cujus Pedro Ubirajara de Oliveira e a inventariante Lourdes Ramona Orue Barbosa, por entender que tais questões devem ser debatidas em processo autônomo. Os agravantes sustentam, em síntese, o direito de Íris à habilitação limitada ao crédito decorrente do Cumprimento de Sentença nº 5003589-68.2019.4.03.6000, ajuizado em 1994 na constância do casamento, cujos proventos foram a ela atribuídos por acordo de divórcio, e a necessidade de apreciação incidental da validade da escritura pública de união estável, ato lavrado em data em que o de cujus já apresentava quadro demencial reconhecido judicialmente em ação de interdição (Proc. nº 0818236-61.2017.8.12.0001). II. Questão em discussão 2. Há duas questões em discussão: (i) saber se a ex-cônjuge divorciada do de cujus, que recebeu por acordo de divórcio o direito aos proventos decorrentes de ação ajuizada na constância do casamento, pode ser admitida no inventário como credora do crédito específico, mediante habilitação incidental (art. 642 do CPC); e (ii) saber se o juízo do inventário tem competência para apreciar, de forma incidental, a arguição de nulidade de escritura pública de união estável em razão da alegada incapacidade civil do de cujus ao tempo de sua lavratura, matéria que interfere diretamente na definição do regime de bens e na composição do acervo hereditário. III. Razões de decidir 3. A agravante Íris Pereira de Oliveira, na condição de ex-cônjuge divorciada do de cujus, não detém a qualidade de herdeira, razão pela qual o indeferimento de sua habilitação como sucessora é correto, a teor do art. 1.829, I, do Código Civil e do art.…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJMS

O TJMS é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados