Processo 1418591-44.2025.8.12.0000
TJMS • Embargos de Declaração Cível
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Embargos de Declaração Cível nº 1418591-44.2025.8.12.0000/50001 Comarca de Dourados - 5ª Vara Cível e Regional de Falências e Recuperações Relator(a): Juíza Cíntia Xavier Letteriello Embargante: Edson Peruzzolo Advogado: José Eduardo Chemin Cury (OAB: 9560/MS) Embargante: Jaime José Peruzzolo Advogado: José Eduardo Chemin Cury (OAB: 9560/MS) Embargante: Juliano Peruzzolo Advogado: José Eduardo Chemin Cury (OAB: 9560/MS) Embargante: Vilmar José Peruzzolo Advogado: José Eduardo Chemin Cury (OAB: 9560/MS) Embargante: Edson Peruzzolo Advogado: José Eduardo Chemin Cury (OAB: 9560/MS) Embargante: Jaime José Peruzzolo Advogado: José Eduardo Chemin Cury (OAB: 9560/MS) Embargante: Juliano Peruzzolo Advogado: José Eduardo Chemin Cury (OAB: 9560/MS) Embargante: Vilmar José Peruzzolo Advogado: José Eduardo Chemin Cury (OAB: 9560/MS) Embargado: Adm do Brasil Ltda Advogado: Amauri César de Oliveira Júnior (OAB: 236288/SP) Advogado: Maria Cecília César Martingo (OAB: 377399/SP) Interessado: Caixa Econômica Federal Advogado: Alexandre Ramos Baseggio (OAB: 8113/MS) Interessado: Ithaum Export Comércio de Cereais Ltda Advogado: Luiz Felipe Ferreira (OAB: 13652/MS) Advogado: Cassio Simabuco Tibana (OAB: 16070/MS) Advogada: Amanda Pinto Vedovato (OAB: 17290/MS) Interessado: Cooperativa dos Plantadores de Cana do Estado de São Paulo Advogado: Fábio Ferreira de Moura (OAB: 155678/SP) Interessado: Laspro Consultores Ltda Advogado: Oreste Nestor de Souza Laspro (OAB: 98628/SP) Interessado: Sementes Barreirão Ltda Advogado: Antônio Carlos Jorge Leite (OAB: 3045/MS) Interessado: Banco do Brasil S/A Advogado: Jorge Donizeti Sanchez (OAB: 26449A/MS) Interessado: Banco CNH Industrial Capital S.A. Advogado: Gabriel Antonio Henke Neiva de Lima Filho (OAB: 23378/PR) Interessado: Cooperativa de Crédito de Livre Admissão Centro Brasileira LTDA Advogado: Rodnei Vieira Lasmar (OAB: 19114/GO) Ementa: DIREITO PROCESSUAL CIVIL E EMPRESARIAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECUPERAÇÃO JUDICIAL. ALEGADA OMISSÃO. FATO SUPERVENIENTE. EDITAL DE CREDORES. NATUREZA ADMINISTRATIVA E PROVISÓRIA. INEXISTÊNCIA DE PERDA DO OBJETO. SUPOSTA SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. INOCORRÊNCIA. DEFINIÇÃO DA NATUREZA DO CRÉDITO. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. EXTRACONCURSALIDADE. CONTRADIÇÃO EXTERNA. NÃO CABIMENTO. EFEITO SUSPENSIVO. AUSÊNCIA DE REQUISITOS. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME Embargos de declaração opostos contra acórdão que definiu a natureza extraconcursal de crédito garantido por alienação fiduciária, ao fundamento de omissão quanto a fato superveniente (inclusão do crédito em edital de credores), supressão de instância, contradição e pedido de concessão de efeito suspensivo. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO Há quatro questões em discussão: (i) definir se a inclusão do crédito em edital de credores configura fato superveniente apto a ensejar perda do objeto recursal; (ii) estabelecer se houve supressão de instância na definição da natureza jurídica do crédito; (iii) determinar se há contradição no acórdão embargado; e (iv) verificar se estão presentes os requisitos para concessão de efeito suspensivo aos embargos de declaração. III. RAZÕES DE DECIDIR O edital de credores previsto no art. 7º, §2º, da Lei nº 11.101/2005 possui natureza administrativa, informativa e provisória, não tendo aptidão para definir definitivamente a natureza jurídica do crédito nem para produzir coisa julgada material. A inclusão do crédito no edital não configura fato superveniente relevante,…
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