Processo 1419298-12.2025.8.12.0000

TJMS • Agravo Interno Cível

Tribunal
Número CNJ
1419298-12.2025.8.12.0000
Classe
Agravo Interno Cível
Órgão Julgador
Coordenadoria de Recurso Externo
Última publicação
23/04/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

Agravo Interno Cível nº 1419298-12.2025.8.12.0000/50002 Comarca de São Gabriel do Oeste - 2ª Vara Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Banco do Brasil S/A Advogado: Louise Rainer Pereira Gionédis (OAB: 16644A/MS) Agravado: Tarcio Adabi Sguarezi Advogado: Igor Del Campo Fioravante Ferreira (OAB: 12522/MS) Advogado: Antonio Carlos Ferreira (OAB: 2953A/MS) Interessado: Igor Del Campo Fioravante Ferreira Advogado: Antonio Carlos Ferreira (OAB: 2953A/MS) Advogado: Igor Del Campo Fioravante Ferreira (OAB: 12522/MS) Perito: Vinicius Coutinho Consultoria e Perícia S/S Ltda EMENTA - DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. DEPÓSITO JUDICIAL PARA GARANTIA DO JUÍZO. TEMA 677 DO STJ. INCIDÊNCIA DE JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA ATÉ O EFETIVO PAGAMENTO. ALTERAÇÃO JURISPRUDENCIAL. APLICAÇÃO IMEDIATA AOS PROCESSOS PENDENTES. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo interno interposto contra decisão da Vice-Presidência que negou seguimento a recurso especial, nos termos do art. 1.030, I, b, do CPC, em razão da aplicação do Tema 677 do STJ, em processo de cumprimento de sentença. O agravante sustenta que realizou depósito judicial da quantia indicada como devida pela parte agravada, afirmando inexistir prejuízo ao credor e defendendo a inaplicabilidade do Tema 677 ao caso, especialmente porque os depósitos ocorreram antes da alteração jurisprudencial, o que configuraria violação à coisa julgada material e ao princípio da segurança jurídica. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há duas questões em discussão: (i) definir se o depósito judicial realizado para garantia do juízo afasta a incidência de juros e correção monetária decorrentes da mora do devedor; e (ii) estabelecer se a tese firmada pelo STJ no Tema 677 pode ser aplicada a processos em curso, ainda que o depósito judicial tenha sido realizado antes da consolidação do entendimento jurisprudencial. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O Superior Tribunal de Justiça firmou tese no Tema 677 no sentido de que o depósito efetuado para garantia do juízo ou decorrente de penhora de ativos financeiros não afasta a mora do devedor, devendo incidir correção monetária e juros até a efetiva entrega do valor ao credor, com dedução do saldo existente na conta judicial. 4. O acórdão recorrido aplica corretamente a tese firmada no Tema 677, ao reconhecer que o depósito judicial não elide a mora, determinando a incidência de atualização monetária e juros de mora sobre o valor executado até o efetivo pagamento. 5. A alteração de entendimento jurisprudencial pelo Superior Tribunal de Justiça possui aplicação imediata aos processos pendentes de julgamento, por não se tratar de modificação legislativa, mas de interpretação judicial, inexistindo violação ao princípio da segurança jurídica ou à coisa julgada. 6. A ausência de modulação de efeitos da tese firmada no Tema 677 afasta a pretensão de limitar sua incidência apenas a depósitos judiciais realizados após a fixação do entendimento. IV. DISPOSITIVO E TESE 7. Recurso desprovido. Tese de julgamento: 1. O depósito judicial realizado para garantia do juízo não afasta a mora do devedor, sendo devida a incidência de correção monetária e juros até a efetiva entrega do valor ao credor. 2. A alteração de entendimento jurisprudencial pelo Superior Tribunal de Justiça aplica-se imediatamente aos processos pendentes de julgamento, ainda que os fatos tenham ocorrido antes da consolidação da nova orientação. Dispositivos relevantes…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJMS

O TJMS é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados