Processo 1419896-63.2025.8.12.0000

TJMS • Agravo de Instrumento

Tribunal
Número CNJ
1419896-63.2025.8.12.0000
Classe
Agravo de Instrumento
Órgão Julgador
Coordenadoria de Acórdãos e Apoio aos Plenários
Última publicação
30/04/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

Agravo de Instrumento nº 1419896-63.2025.8.12.0000 Comarca de Dourados - Vara da Infância e Adolescência Relator(a): Juíza Denize de Barros Dodero Agravante: E. M. L. RepreLeg: Roseli Rocha Martins Lopes Advogada: Andréa Suélen Maciel (OAB: 18716/MS) Advogada: Allana Ariel Wilmsen Dalla Santa (OAB: 69734/SC) Advogado: Bruno Alexandre Rumiatto (OAB: 16856/MS) Agravado: E. de M. G. do S. Proc. do Estado: Rafael Henrique Silva Brasil (OAB: 19858B/MS) Agravado: M. de D. Proc. Município: Willian César de Andrade Correa (OAB: 25954/MS) EMENTA - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER - TUTELA DE URGÊNCIA - ART. 300 DO CPC - FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO NÃO INCORPORADO AO SUS - RITALINA (METILFENIDATO) - TEMAS 6 E 1234 DO STF - REQUISITOS CUMULATIVOS NÃO PREENCHIDOS - AUSÊNCIA DA PROBABILIDADE DO DIREITO - DECISÃO MANTIDA - RECURSO CONHECIDO E, CONTRA O PARECER, NÃO PROVIDO. Recurso de Agravo de Instrumento interposto em face de decisão que indeferiu tutela provisória de urgência em ação de obrigação de fazer ajuizada por menor diagnosticada com Transtorno de Déficit de Atenção e Hiperatividade (TDAH), pleiteando o fornecimento do medicamento Ritalina (Metilfenidato), não incorporado às listas de dispensação do SUS. A questão em discussão consiste em saber se estão preenchidos os requisitos cumulativos estabelecidos pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento do RE 566.471 (Tema 6) e do RE 1.366.243 (Tema 1234) para a concessão judicial de medicamento registrado na ANVISA, mas não incorporado às listas de dispensação do Sistema Único de Saúde. A Conitec recomendou a não incorporação ao SUS do fármaco Ritalina (Metilfenidato) para o tratamento de TDAH em crianças e adolescentes, diante da baixa confiabilidade relacionada à eficácia e à segurança do medicamento. E, no caso, não se demonstrou qualquer ilegalidade ou irregularidade na ausência de incorporação do medicamento pela Conitec. Reitere-se que a recusa na incorporação não se baseou exclusivamente na questão orçamentária, mas, em especial, em estudos com a informação de baixa/muita baixa eficácia e a segurança do medicamento para tratamento para TDAH. Para além, os estudos acostados aos autos pela parte autora datam, em sua maioria, de momento anterior à avaliação do medicamento pela Conitec e, portanto, não são aptos a derruir a conclusão exposta pela referida Comissão. Tal como concluiu o juízo singular, ausente a probabilidade do direito apta a embasar a pretensão da parte agravante, já que não houve a demonstração da ilegalidade da não incorporação do medicamento ao SUS, impondo-se a manutenção do indeferimento do pedido de tutela de urgência, no que concerne ao medicamento Ritalina (Metilfenidato). A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade e contra o parecer, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator..

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJMS

O TJMS é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados