Processo 1420116-61.2025.8.12.0000

TJMS • Agravo de Instrumento

Tribunal
Número CNJ
1420116-61.2025.8.12.0000
Classe
Agravo de Instrumento
Órgão Julgador
Departamento de Apoio às Sessões
Última publicação
27/04/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

Agravo de Instrumento nº 1420116-61.2025.8.12.0000 Comarca de Dois Irmãos do Buriti - Vara Única Relator(a): Des. Cezar Luiz Miozzo Agravante: Banco Mercantil do Brasil S.a. Advogado: Bernardo Parreiras de Freitas (OAB: 109797/MG) Agravada: Ilza Cardoso dos Santos Ramos Advogada: Nilmare Daniele da Silva Irala de Godoy (OAB: 12220/MS) Advogado: Fagner Larriera Vargas (OAB: 17485/MS) Perito: Instituto de Perícias Científicas - IPC Ementa: DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO CONSUMIDOR. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO CUMULADA COM DANOS MORAIS. PROVA PERICIAL GRAFOTÉCNICA. PRECLUSÃO TEMPORAL. NECESSIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo de instrumento interposto por Banco Mercantil do Brasil S.A. contra decisão que, em ação declaratória de inexistência de débito cumulada com indenização por danos morais, indeferiu o julgamento antecipado da lide e determinou a realização de prova pericial grafotécnica, diante da controvérsia sobre a autenticidade da contratação impugnada pela autora. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há duas questões em discussão: (i) definir se está preclusa a insurgência contra a decisão que determinou a realização de prova pericial; (ii) estabelecer se é cabível o julgamento antecipado da lide diante da controvérsia sobre a autenticidade da assinatura em contrato bancário. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. Reconhece-se a preclusão temporal, pois a decisão saneadora que determinou a perícia foi regularmente intimada e não impugnada no momento oportuno, tornando inviável sua rediscussão por meio de recurso contra decisão posterior. 4. Rejeita-se a tentativa de rediscussão indireta de matéria preclusa, por violar a segurança jurídica e a lealdade processual, desvirtuando o sistema recursal. 5. Afirma-se que a controvérsia acerca da autenticidade da assinatura constitui questão fática relevante que demanda conhecimento técnico especializado, sendo imprescindível a prova pericial grafotécnica. 6. Afasta-se o julgamento antecipado do mérito, pois os autos não se encontram suficientemente instruídos, nos termos do art. 355, I, do CPC. 7. Destaca-se que o indeferimento da perícia em hipóteses semelhantes configura cerceamento de defesa, sobretudo quando a parte impugna a autenticidade da contratação. 8. Reforça-se que compete ao juiz, como destinatário da prova, determinar a produção das provas necessárias à formação do convencimento, privilegiando a busca da verdade real (art. 370 do CPC). IV. DISPOSITIVO E TESE 9. Recurso desprovido. Tese de julgamento: 1. A ausência de impugnação tempestiva da decisão que determina a produção de prova pericial acarreta preclusão temporal. 2. A controvérsia sobre autenticidade de assinatura em contrato bancário exige prova pericial grafotécnica, inviabilizando o julgamento antecipado do mérito. 3. O julgamento antecipado em hipóteses que demandam prova técnica configura cerceamento de defesa. ________________ Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 355, I, 370 e 507. Jurisprudência relevante citada: TJMS, AI 1403735-75.2025.8.12.0000; TJSP, AC 1000565-16.2025.8.26.0601; TJAL, AC 0705617-15.2025.8.02.0058; STJ, Tema Repetitivo 1061. A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso,…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJMS

O TJMS é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados