Processo 1420422-30.2025.8.12.0000
TJMS • Recurso Extraordinário
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Agravo Interno Cível nº 1420422-30.2025.8.12.0000/50002 Comarca de Três Lagoas - 4ª Vara Civel e Regional de Falências e Recuperações Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Transumos Transportes Ltda. Advogado: Guilherme Caprara (OAB: 43678/SC) Advogado: Silvio Luciano Santos (OAB: 94672/RS) Advogado: João Aldalberto Medeiros Fernandes Jr. (OAB: 40315/RS) Advogado: Arthur Alves Silveira (OAB: 80362/RS) Agravante: Buldrin - Transportadora Burgel e Andrin Ltda Advogado: João Aldalberto Medeiros Fernandes Jr. (OAB: 40315/RS) Advogado: Guilherme Caprara (OAB: 43678/SC) Advogado: Silvio Luciano Santos (OAB: 94672/RS) Advogado: Arthur Alves Silveira (OAB: 80362/RS) Agravante: Transumos Serviços e Logística Ltda Advogado: João Aldalberto Medeiros Fernandes Jr. (OAB: 40315/RS) Advogado: Guilherme Caprara (OAB: 43678/SC) Advogado: Silvio Luciano Santos (OAB: 94672/RS) Advogado: Arthur Alves Silveira (OAB: 80362/RS) Agravado: Banco Mercedes-Benz do Brasil S.A. Advogado: André Luís Fedeli (OAB: 27388A/MS) Interessado: Banco do Brasil S/A Interessado: Banco Santander (Brasil) S.a. Interessado: Banco Bradesco S.a. Advogado: Eloi Contini (OAB: 35912/RS) Advogado: Tadeu Cerbaro (OAB: 38459/RS) Interessado: Itaú Unibanco S.A. Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Interessado: Banco Volkswagen S.A. Advogado: Rafael Barroso Fontelles (OAB: 119910/RJ) Interessado: Scania Banco S/A Advogado: Rodrigo Sarno Gomes (OAB: 203990/SP) Interessado: Cooperativa de Crédito, Poupança e Investimento Sicredi Celeiro Centro Oeste Interessado: Banco Rodobens S/A. Advogado: André Luis Fedeli (OAB: 193114/SP) Interessado: Banco ABC Brasil S.A. Advogado: Eduardo Barbosa Leão (OAB: 221605/SP) Interessado: Banco Paccar S.A. Advogado: Luciana Sezanowski Machado (OAB: 25276/PR) Interessado: Banco Volvo (Brasil) S/A Advogado: Fabíola Borges Mesquita (OAB: 16514A/MS) Interessado: Banco Randon S.A. Advogado: Bruno Henrique de Oliveira Vanderlei (OAB: 21678/PE) Interessado: Banco Votorantim S.A. Advogado: Gustavo Antonio Feres Paixão (OAB: 186458A/SP) Interessado: Banco Bradesco Financiamentos S.a. Advogado: Tadeu Cerbaro (OAB: 38459/RS) Advogado: Eloi Contini (OAB: 35912/RS) Interessado: Caixa Econômica Federal Advogado: Paulo Rocha Barra (OAB: 30568/MS) Advogado: Márcia Elizabeth Silveira Nascimento Barra (OAB: 30584/MS) TerIntCer: Scania Banco S/A Advogado: Rodrigo Sarno Gomes (OAB: 203990/SP) TerIntCer: Estado de Mato Grosso do Sul TerIntCer: Município de Três Lagoas TerIntCer: União - Procuradoria da Fazenda Nacional - PFN/MS EMENTA - DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. INADMISSÃO DE RECURSO EXTRAORDINÁRIO. ERRO GROSSEIRO NA ESCOLHA DO RECURSO CABÍVEL. INAPLICABILIDADE DA FUNGIBILIDADE. NÃO CONHECIMENTO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo interno interposto contra decisão da Vice-Presidência que, com fundamento no art. 1.30, V, do CPC, inadmitiu recurso extraordinário. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há duas questões em discussão: (i) definir se é cabível agravo interno contra decisão que inadmite recurso extraordinário com fundamento no art. 1.030, V, do CPC; (ii) estabelecer se o erro na escolha do recurso autoriza a aplicação do princípio da fungibilidade recursal. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A decisão que inadmite recurso extraordinário com fundamento no art. 1.030, V, do CPC é impugnável por agravo dirigido ao tribunal superior, nos termos do art. 1.030, § 1º, c/c art. 1.042 do CPC. 4. O agravo interno…
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