Processo 1420812-97.2025.8.12.0000

TJMS • Habeas Corpus Criminal

Tribunal
Número CNJ
1420812-97.2025.8.12.0000
Classe
Habeas Corpus Criminal
Órgão Julgador
Coordenadoria de Acórdãos e Apoio aos Plenários
Última publicação
23/06/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

Habeas Corpus Criminal nº 1420812-97.2025.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara Criminal Relator(a): Des. Emerson Cafure Impetrante: Valdir Custódio da Silva Paciente: T. M. H. das N. C. Advogado: Valdir Custódio da Silva (OAB: 8930/MS) Impetrado: Juiz(a) de Direito da 2ª Vara Criminal da Comarca de Campo Grande Interessado: L. de A. C. Advogado: Luiz Renê Gonçalves do Amaral (OAB: 9632/MS) Advogado: Guilherme Winckler Monteiro (OAB: 27930/MS) Interessado: S. D. C. J. Advogado: Fabio Ricardo Trad (OAB: 5538/MS) Advogado: Valdir Custódio da Silva (OAB: 8930/MS) Advogado: Marcos M. Trad (OAB: 4203/MS) Interessado: M. A. de A. Advogado: Marcos Barbosa de Oliveira (OAB: 12546/MS) Interessada: S. de O. R. C. Advogado: Alexandre Gonçalves Franzoloso (OAB: 16922/MS) Interessada: N. A. A. C. Advogado: Marcos Barbosa de Oliveira (OAB: 12546/MS) EMENTA: DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL. CRIMES LICITATÓRIOS (ARTS. 337-L, V, E 337-F DO CÓDIGO PENAL). ALEGAÇÕES DE INÉPCIA DA DENÚNCIA, AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA, RESPONSABILIDADE PENAL OBJETIVA E NULIDADE POR FUNDAMENTAÇÃO PER RELATIONEM. ORDEM DENEGADA. I. Caso em exame 1. Habeas corpus impetrado com o objetivo de trancar ação penal em curso, sob o argumento de inépcia da denúncia por ausência de individualização da conduta, imputação fundada em responsabilidade penal objetiva, inexistência de justa causa e nulidade da decisão que recebeu a inicial acusatória. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se: (i) a denúncia é inepta, por ausência de descrição mínima da conduta atribuída à paciente; (ii) há imputação fundada em responsabilidade penal objetiva; e (iii) estão ausentes justa causa e fundamentação idônea na decisão que recebeu a denúncia, a justificar o trancamento da ação penal pela via do habeas corpus. III. Razões de decidir 3. O trancamento da ação penal em habeas corpus constitui medida excepcional, admissível apenas quando evidentes, de plano, a atipicidade da conduta, a extinção da punibilidade ou a manifesta ausência de justa causa, o que não se verifica quando as teses defensivas demandam dilação probatória. 4. A denúncia atende aos requisitos do art. 41 do Código de Processo Penal, ao descrever o contexto fático, os certames licitatórios, os períodos, o modus operandi e os indícios de autoria, permitindo o exercício do contraditório e da ampla defesa. 5. Não se configura responsabilidade penal objetiva quando a imputação aponta, em tese, atuação dolosa, concurso de agentes e benefício direto à empresa da qual a paciente é sócia, cabendo à instrução criminal a delimitação das responsabilidades individuais. 6. A fundamentação per relationem é válida quando há adesão crítica do magistrado aos fundamentos adotados, inexistindo nulidade na decisão que recebeu a denúncia. IV. Dispositivo e tese 7. Ordem denegada. Tese de julgamento: 1. O trancamento da ação penal pela via do habeas corpus é medida excepcional, inviável quando as alegações defensivas exigem análise aprofundada do conjunto fático-probatório. 2. A denúncia que descreve de forma suficiente o contexto fático, o modus operandi e os indícios de autoria atende ao art. 41 do CPP, não configurando imputação fundada em responsabilidade penal objetiva. Dispositivos relevantes citados:CF/1988, art. 5º, LIV e LV; CPP, arts. 41, 395 e 397; CP, arts. 337-L, V, e 337-F. Jurisprudência relevante citada:STF, RHC 233001/SP, Rel. Min. Nunes…

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