Processo 1421020-52.2023.8.12.0000

TJMS • Agravo em Recurso Especial

Tribunal
Número CNJ
1421020-52.2023.8.12.0000
Classe
Agravo em Recurso Especial
Órgão Julgador
Coordenadoria de Recurso Externo
Última publicação
06/07/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

Agravo em Recurso Especial nº 1421020-52.2023.8.12.0000/50006 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Vice-Presidente Agravante: A. B. S. C. de C. G. Advogado: Carmelino de Arruda Rezende (OAB: 723/MS) Advogada: Glaucia Regina Piteri (OAB: 80125/SP) Agravada: M. R. M. D. Advogada: Katiuscia da Fonseca Lindartevize (OAB: 14649/MS) Advogado: Jonhy Lindartevize (OAB: 17520/MS) Agravado: A. M. B. Advogada: Katiuscia da Fonseca Lindartevize (OAB: 14649/MS) Advogado: Jonhy Lindartevize (OAB: 17520/MS) Agravada: F. M. B. Advogada: Katiuscia da Fonseca Lindartevize (OAB: 14649/MS) Advogado: Jonhy Lindartevize (OAB: 17520/MS) Agravado: J. B. D. Advogada: Katiuscia da Fonseca Lindartevize (OAB: 14649/MS) Advogado: Jonhy Lindartevize (OAB: 17520/MS) Interessado: F. G. R. Advogada: Maria Eugênia de Noronha Anzoategui (OAB: 14624/MS) Interessado: S. D. T. T. Advogado: André Luiz Tanahara Pereira (OAB: 11253/MS) Interessado: M. de C. G. Interessado: C. C. G. S/A Advogado: Terence Zveiter (OAB: 11717/DF) Interessado: U. S. P. Advogado: Daniel Matias Schmitt Silva (OAB: 103479/RJ) Ante a manifestação do agravante às f. 85-86, verifica-se que, na origem, foram interpostos dois recursos especiais distintos, ambos inadmitidos, dando ensejo à interposição de dois agravos em recurso especial. Remetidos ao Superior Tribunal de Justiça, os agravos foram processados conjuntamente. Contudo, conforme consignado pelo Ministério Público Federal e reconhecido pela própria parte recorrente, o STJ, ao proferir o acórdão de fls. 627/635, apreciou apenas um dos agravos em recurso especial (correspondente ao REsp de sequência 50001), deixando de examinar o outro agravo (vinculado ao REsp de sequência 50005), embora regularmente interposto e já objeto de parecer ministerial. Assim, a despeito da baixa dos autos à origem, subsiste pendente de apreciação um dos agravos em recurso especial encaminhados ao STJ, configurando hipótese de julgamento parcial do conjunto recursal. Diante desse quadro, impõe-se o retorno dos autos ao Superior Tribunal de Justiça, a fim de que seja apreciado o agravo em recurso especial remanescente, ainda não examinado, nos termos apontados pelo Ministério Público Federal. Determino, portanto, a remessa dos autos ao STJ para prosseguimento do julgamento, com apreciação do agravo em recurso especial pendente.

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