Processo 1421115-14.2025.8.12.0000

TJMS • Agravo de Instrumento

Tribunal
Número CNJ
1421115-14.2025.8.12.0000
Classe
Agravo de Instrumento
Órgão Julgador
Coordenadoria de Protocolo e Distribuição
Última publicação
01/04/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

Agravo de Instrumento nº 1421115-14.2025.8.12.0000 Comarca de Dourados - 4ª Vara Cível Relator(a): Des. Cezar Luiz Miozzo Agravante: José Antônio Soares Advogado: Erickson Carlos Lagoin (OAB: 22846/MS) Agravada: Vânia Maria Will Spessato Advogado: Élin Teruko Tokko (OAB: 11647/MS) Advogado: Ricardo Aury Rodrigues Lopes Kuttert (OAB: 11846/MS) Agravado: Dori Spessato Advogado: Élin Teruko Tokko (OAB: 11647/MS) Advogado: Ricardo Aury Rodrigues Lopes Kuttert (OAB: 11846/MS) Interessada: Vani Aparecida Mendes Soares Advogado: Rafael Ferri Cury (OAB: 15755/MS) Interessado: Tecnoeste Máquinas e Equipamentos Ltda. Interessado: Bruno Barreto Sanches Ementa: DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA UNIRRECORRIBILIDADE. PRECLUSÃO CONSUMATIVA. INTERPOSIÇÃO DE RECURSOS SUCESSIVOS CONTRA O MESMO ATO. INOVAÇÃO RECURSAL. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo de instrumento interposto contra decisão proferida em cumprimento de sentença que rejeitou embargos de declaração e determinou a expedição de carta de arrematação e mandado de imissão na posse, no qual o agravante alega nulidade do título executivo, vício transrescisório e ausência de aperfeiçoamento da arrematação, requerendo a suspensão dos atos expropriatórios. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há duas questões em discussão: (i) definir se é admissível a interposição de novo agravo de instrumento contra a mesma decisão após a interposição anterior de recurso, à luz do princípio da unirrecorribilidade; (ii) estabelecer se é possível a análise, em sede recursal, de teses não suscitadas na instância de origem, sob o argumento de matéria de ordem pública. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A interposição de recurso anterior contra a mesma decisão consuma a faculdade recursal, operando-se a preclusão consumativa e impedindo a admissibilidade de novo recurso, ainda que o primeiro não tenha sido conhecido. 4. A tentativa de renovar o agravo após rejeição de embargos de declaração que não alteraram a decisão caracteriza violação ao princípio da unirrecorribilidade e gera inadmissibilidade recursal. 5. A apresentação, em grau recursal, de teses não submetidas ao juízo de origem configura inovação recursal e implica supressão de instância, vedada pelo ordenamento jurídico. 6. A função do tribunal limita-se à revisão das questões decididas na instância inferior, não sendo possível apreciar matérias inéditas, ainda que alegadas como de ordem pública. 7. No estágio avançado do cumprimento de sentença, com arrematação perfeita, acabada e irretratável, a rediscussão incidental das matérias suscitadas mostra-se inadequada, sobretudo diante da existência de ação anulatória em curso. IV. DISPOSITIVO E TESE 8. Recurso não conhecido. Tese de julgamento: 1. A interposição de recurso contra determinada decisão consuma a faculdade recursal, impedindo a apresentação de novo recurso pela mesma parte contra o mesmo ato, ainda que o primeiro não tenha sido conhecido. 2. A inovação recursal impede o conhecimento de matérias não submetidas ao juízo de origem, sob pena de supressão de instância. 3. A rejeição de embargos de declaração sem modificação da decisão não autoriza a renovação do recurso anteriormente interposto. ______________ Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 903 e 81. Jurisprudência relevante citada: STJ, REsp nº 2.075.284/SP, Rel. Min. Marco Aurélio Bellizze, 3ª Turma, j. 08.08.2023, DJe 15.08.2023.…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJMS

O TJMS é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados