Processo 1421214-81.2025.8.12.0000

TJMS • Revisão Criminal

Tribunal
Número CNJ
1421214-81.2025.8.12.0000
Classe
Revisão Criminal
Órgão Julgador
Coordenadoria de Acórdãos e Apoio aos Plenários
Última publicação
25/06/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

Revisão Criminal nº 1421214-81.2025.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara Criminal Relator(a): Juiz Alexandre Corrêa Leite Reqte: Angela Chaves Banegas Advogada: Tainara Fernanda de Souza Sampaio (OAB: 22081/MS) Requerido: Ministério Público Estadual Proc. Just: Marcos Fernandes Sisti EMENTA: DIREITO PENAL E PROCESSO PENAL. REVISÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. ART. 621, I E III, DO CPP. DOSIMETRIA DA PENA. CULPABILIDADE. ALEGAÇÃO DE VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA CORRELAÇÃO. FRAÇÃO DE EXASPERAÇÃO DA PENA-BASE. PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO REJEITADA. AUSÊNCIA DE HIPÓTESE DO ART. 621 DO CPP. REVISÃO CRIMINAL CONHECIDA E JULGADA IMPROCEDENTE, COM O PARECER. I. CASO EM EXAME 1) Revisão criminal proposta com fundamento no art. 621, I e III, do CPP, contra acórdão condenatório proferido na ação penal que condenou a revisionanda por tráfico de drogas (art. 33, caput, da Lei 11.343/2006) à pena de 8 anos de reclusão, em regime inicial fechado, e ao pagamento de 800 dias-multa. A revisionanda pleita (i) o afastamento da valoração negativa da culpabilidade (por suposta traficância em ambiente com menores, sem descrição na denúncia) e (ii) a adequação da fração de aumento na pena-base para 1/6 (um sexto); subsidiariamente, requereu a anulação da sentença por ofensa aos princípios da correlação, contraditório e ampla defesa. II. QUESTÕES EM DISCUSSÃO 2) Há duas questões em discussão: (i) saber se a negativação da culpabilidade, fundada na prática do crime no ambiente domiciliar em que residiam netos menores sob a guarda da ré, configura violação ao princípio da correlação e nulidade da dosimetria; (ii) saber se a fração aplicada na exasperação da pena-base (um ano por vetorial) é desproporcional e contrária à orientação jurisprudencial, a ponto de autorizar revisão criminal (CPP, art. 621). III. RAZÕES DE DECIDIR 3) A revisão criminal é via excepcional e não se presta a rediscutir matéria já apreciada como sucedâneo recursal, exigindo demonstração de vício enquadrável nas hipóteses taxativas do art. 621 do CPP. 4) A valoração das circunstâncias judiciais do art. 59 do CP integra a individualização judicial da pena e pode ser realizada com base em elementos concretos dos autos, independentemente de prévia descrição na denúncia, sem caracterizar, por si, violação ao princípio da correlação. 5) A negativação da culpabilidade foi fundamenada em dados concretos do processo (declarações em juízo quanto à residência e guarda dos netos menores no local em que ocorria a traficância), reputando-se desnecessária prova de percepção direta dos menores para caracterizar maior reprovabilidade. 6) Quanto ao critério de exasperação, verifica-se que não há fração legal fixa, sendo admissíveis parâmetros diversos quando razoáveis; no caso, é proporcional o critério de um ano por vetorial adorado na ação penal (equivalente a 1/10 do intervalo abstrato), o que afasta a alegação de excesso. IV. DISPOSITIVO E TESES 7) Pedido julgado improcedente. Teses de julgamento: 1. A revisão criminal (CPP, art. 621) possui caráter excepcional e não se presta a reexame amplo de matéria já decidida, quando ausente vício grave. 2. A valoração das circunstâncias judiciais do art. 59 do CP pode apoiar-se em elementos concretos dos autos, ainda que não descritos na denúncia, sem implicar, por si, ofensa ao princípio da correlação. 3. A exasperação da pena-base não segue fração legal fixa, admitindo parâmetros diversos quando proporcionais ao caso concreto. Dispositivos…

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