Processo 1421624-42.2025.8.12.0000

TJMS • Agravo de Instrumento

Tribunal
Número CNJ
1421624-42.2025.8.12.0000
Classe
Agravo de Instrumento
Órgão Julgador
Coordenadoria de Atendimento e Expedição
Última publicação
27/03/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

Agravo de Instrumento nº 1421624-42.2025.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - Vara de Cumprimento de Sentenças de Contencioso Coletivo Relator(a): Des. Geraldo de Almeida Santiago Agravante: Município de Campo Grande Proc. Município: Jammil Holanda Freitas (OAB: 31480/CE) Agravada: Rosilda Soares Macedo Advogado: Luan Caique da Silva Palermo (OAB: 24021/MS) Advogada: Elizandra Eva Santoro Gomes (OAB: 27587/MS) EMENTA - AGRAVO DE INSTRUMENTO - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (MANDADO DE SEGURANÇA) - REENQUADRAMENTO FUNCIONAL DE SERVIDOR MUNICIPAL - PEDIDO DE SUSPENSÃO DO FEITO - INDEFERIMENTO DE MEDIDA CAUTELAR NA ADI - INAPLICABILIDADE DO ART. 313, V, A, DO CPC - ASTREINTES - CABIMENTO (ARTS. 139, IV, 536 E 537, CPC) - FINALIDADE COERCITIVA - MANUTENÇÃO - REDUÇÃO DO VALOR DIÁRIO E DO TETO POR RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE, CONSIDERADO O IMPACTO NO ERÁRIO - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA INDIVIDUAL - MANDADO DE SEGURANÇA COLETIVO - CABIMENTO - ENTENDIMENTO DO STJ (SÚMULA 345/STJ) - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. Descabe a suspensão do processo com base no art. 313, V, a, do CPC na fase de cumprimento de sentença, sobretudo quando inexistente medida cautelar de suspensão da norma discutida na ADI e ausentes fumus boni iuris e periculum in mora, preservada a autoridade da coisa julgada. Legítima a imposição de multa diária como técnica de coerção para efetivar ordem judicial (arts. 139, IV, 536 e 537, CPC), diante do não cumprimento da obrigação após a rejeição da impugnação. Adequação do montante diário para R$ 200,00, com teto em R$ 30.000,00, em atenção à proporcionalidade, razoabilidade e aos reflexos no erário, ressalvada a possibilidade de majoração em caso de recalcitrância. Cabíveis honorários advocatícios em cumprimento de sentença decorrente de ações coletivas, entendimento aplicável ao caso à luz da orientação do STJ (Súmula 345/STJ), mantendo-se a decisão quanto ao ponto. Recurso conhecido e parcialmente provido. A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator..

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