Processo 1421937-03.2025.8.12.0000
TJMS • Agravo de Instrumento
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Agravo de Instrumento nº 1421937-03.2025.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 8ª Vara Cível Relator(a): Des. Cezar Luiz Miozzo Agravante: Eleandro de Almeida Advogado: Ademilson Florindo dos Santos (OAB: 24302/MS) Agravado: Alpha Energy Capital Agravado: Eg Capital Participações Ltda Agravado: Alphapay Solucoes Em Pagamentos Eletronicos Agravado: Alan Nadgier Oliveira Vieira, Ementa: DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. TUTELA DE URGÊNCIA CAUTELAR. FRAUDE FINANCEIRA. ARRESTO DE ATIVOS VIA SISBAJUD. PRESENÇA DOS REQUISITOS DO ART. 300 DO CPC. RISCO DE DISSIPAÇÃO PATRIMONIAL. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo de instrumento interposto contra decisão que indeferiu tutela de urgência em ação declaratória de rescisão contratual cumulada com restituição de valores e indenização por dano moral, na qual se pleiteava a indisponibilidade de bens dos réus no valor de R$ 114.000,00, sob alegação de fraude financeira envolvendo investimentos em energia solar. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em definir se estão presentes os requisitos autorizadores da tutela de urgência cautelar para determinar o arresto de ativos financeiros dos agravados, a fim de assegurar a restituição dos valores investidos, no caso de eventual sentença de procedência dos pedidos iniciais. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. Os documentos apresentados, incluindo representação da Polícia Federal (Operação Pleonexia), contratos de investimento e comprovantes de transferências via Pix, demonstram a probabilidade do direito, ao indicar verossimilhança na alegação de fraude. 4. O perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo está caracterizado pela possibilidade concreta de rápida dissipação patrimonial, típica de esquemas fraudulentos estruturados. 5. A tutela cautelar de arresto mostra-se adequada e proporcional para garantir a efetividade de eventual sentença de procedência, nos termos dos arts. 300 e 301 do CPC. 6. A existência de medidas na esfera penal não afasta a necessidade de proteção na esfera cível, pois não assegura, por si só, a reparação integral do prejuízo. 7. A jurisprudência do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul admite o arresto de valores em hipóteses de fraude, desde que presentes a probabilidade do direito e o perigo de dano. IV. DISPOSITIVO E TESE 8. Recurso parcialmente provido. Tese de julgamento: 1. A tutela de urgência cautelar de arresto é cabível quando demonstradas a probabilidade do direito e o risco de dissipação patrimonial em casos de fraude financeira. 2. A existência de investigação ou bloqueio na esfera penal não impede a concessão de medida cautelar na esfera cível para assegurar a efetividade do processo. 3. A comprovação documental de transferências e indícios de ilícito justifica a constrição de ativos via Sisbajud. ____________ Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 300, 301 e 308. Jurisprudência relevante citada: TJ-MS, AI nº 1401171-94.2023.8.12.0000, Rel. Des. Alexandre Raslan, j. 28.03.2023; TJ-MS, AI nº 1424446-72.2023.8.12.0000, Rel. Des. Luiz Antônio Cavassa de Almeida, j. 13.03.2024; TJ-MS, AI nº 1413023-52.2022.8.12.0000, Rel. Des. João Maria Lós, j. 11.01.2023. A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram parcial provimento ao…
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