Processo 1422088-66.2025.8.12.0000
TJMS • Embargos de Declaração Criminal
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Última movimentação
Embargos de Declaração Criminal nº 1422088-66.2025.8.12.0000/50000 Comarca de Agua Clara - Vara Única Relator(a): Des. Fernando Paes de Campos Embargante: Luis Felipe Cardoso Advogado: Luiz Fernando Piccirilli (OAB: 374498/SP) Advogado: Wellington Aparecido Augusto (OAB: 431775/SP) Embargado: Ministério Público Estadual Proc. Just: Evaldo Borges Rodrigues da Costa Interessado: Lucas Gomes Dourado da Silva Ementa: DIREITO PROCESSUAL PENAL E DIREITO PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM REVISÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. TRÁFICO PRIVILEGIADO. MAJORANTE DA INTERESTADUALIDADE. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO E CONTRADIÇÃO. MATÉRIAS JÁ APRECIADAS. DOCUMENTOS LABORAIS POSTERIORES AO TRÂNSITO EM JULGADO. AUSÊNCIA DE VÍCIOS DO ART. 619 DO CPP. EMBARGOS REJEITADOS. I. CASO EM EXAME 1. Embargos de declaração opostos contra acórdão que, por unanimidade, acolheu preliminar suscitada pela Procuradoria-Geral de Justiça e não conheceu de revisão criminal ajuizada pelo embargante, na qual se pretendia a rediscussão do afastamento da causa de diminuição do tráfico privilegiado e da incidência da majorante da interestadualidade no crime de tráfico de drogas. O embargante alegou omissão quanto à análise de documentos laborais relativos a vínculos ativos nos anos de 2025 e 2026, contradição na manutenção do afastamento do tráfico privilegiado e omissão quanto ao exame da causa de aumento prevista no art. 40, V, da Lei nº 11.343/2006. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em definir se o acórdão embargado incorreu em omissão ou contradição ao deixar de apreciar fundamentos apresentados na revisão criminal, especialmente quanto à alegada existência de provas novas relativas à vida laboral do embargante, ao afastamento da causa de diminuição do tráfico privilegiado e à incidência da causa de aumento da interestadualidade no crime de tráfico de drogas. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. Os embargos de declaração possuem finalidade integrativa e aclaratória, sendo cabíveis apenas para sanar ambiguidade, obscuridade, contradição, omissão ou erro material, nos termos do art. 619 do Código de Processo Penal, não se prestando à rediscussão do mérito ou à reapreciação de matéria já examinada. 4. O acórdão embargado enfrentou de modo suficiente as teses relativas ao tráfico privilegiado e à majorante da interestadualidade, ao consignar que tais matérias já haviam sido apreciadas e decididas no julgamento da apelação criminal, com fundamentação expressa, o que impede sua reabertura pela via excepcional da revisão criminal. 5. O acórdão embargado consignou que o afastamento da causa de diminuição prevista no art. 33, § 4º, da Lei nº 11.343/2006 já havia sido mantido, no julgamento da apelação criminal, com base nas circunstâncias concretas do caso, especialmente a quantidade de droga apreendida, o transporte interestadual, a atuação coordenada entre os agentes, o uso de rádio comunicador e GPS e a existência de compartimento oculto, elementos que afastaram a figura do agente ocasional. 6. O acórdão embargado registrou que a incidência da majorante da interestadualidade já havia sido fundamentada no julgamento da apelação criminal, diante da demonstração de que a droga tinha como destino outro Estado da Federação, sendo desnecessária a efetiva transposição da divisa estadual, conforme orientação da Súmula 587 do Superior Tribunal de Justiça. 7. Os documentos laborais referentes aos anos de 2025 e 2026, posteriores ao trânsito em julgado, não possuem aptidão…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJMS
O TJMS é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.