Processo 1422105-05.2025.8.12.0000
TJMS • Agravo Interno Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Última movimentação
Agravo de Instrumento nº 1422105-05.2025.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 6ª Vara de Família Relator(a): Des. Cezar Luiz Miozzo Agravante: P. R. G. de S. Advogado: Isabela Lima Lunardon Nunes (OAB: 13781/MS) Agravante: V. C. M. Advogado: Isabela Lima Lunardon Nunes (OAB: 13781/MS) Agravada: J. D. A. Advogado: Rafael Cândia José (OAB: 23215/MS) Advogada: Vitória Faverão Junqueira de Andrade (OAB: 22810/MS) Criança/Ad: J. H. D. S. Criança/Ad: M. H. D. S. Interessado: V. M. S. Ementa: DIREITO DE FAMÍLIA. AGRAVO DE INSTRUMENTO. REGULAMENTAÇÃO DE VISITAS AVOENGAS. AMPLIAÇÃO DE CONVIVÊNCIA. DISPENSA DE SUPERVISÃO. PROVIMENTO PARCIAL. I. Caso em exame 1. Agravo de instrumento interposto contra decisão que, em ação de regulamentação de visitas, deferiu parcialmente tutela de urgência para fixar convivência entre avós paternos e netos em domingos alternados, das 14h às 17h, em local público e com supervisão de pessoa de confiança da genitora, em razão de medidas protetivas existentes contra o genitor. 2. O recurso busca afastar a supervisão e ampliar o período de convivência, sob o argumento de inexistência de risco às crianças e de indevida extensão de medida protetiva de caráter personalíssimo. 3. Tutela recursal parcialmente deferida para ampliar o horário de convivência para domingos alternados, das 08h às 18h. II. Questão em discussão4. A questão em discussão consiste em saber: (i) se é cabível a manutenção de visitas assistidas entre avós e netos diante de medidas protetivas impostas ao genitor; e (ii) se é possível a ampliação do regime de convivência avoenga em sede de tutela provisória. III. Razões de decidir 5. A preliminar de irregularidade de representação processual não procede, pois o patrono que subscreve as contrarrazões possui poderes nos autos. 6. A alegação de conflito de interesses não pode ser apreciada em agravo de instrumento, além de ter sido superada por decisão posterior na origem. 7. O direito de visita dos avós é assegurado pelo art. 1.589, parágrafo único, do Código Civil, devendo ser exercido conforme o melhor interesse da criança. 8. A existência de medidas protetivas contra o genitor não impede, por si só, o convívio dos avós com os netos, sobretudo quando residem em endereço distinto. 9. A ausência de elementos concretos de risco afasta, neste momento, a necessidade de supervisão das visitas. 10. A ampliação ampla da convivência demanda dilação probatória e estudo psicossocial, especialmente em razão da tenra idade das crianças e do período sem contato. 11. A ampliação moderada do horário, para período integral em domingos alternados, mostra-se adequada para restabelecer o vínculo afetivo, sem prejuízo de reavaliação pelo juízo de origem. IV. Dispositivo e tese 12. Recurso conhecido e parcialmente provido para ampliar o horário de convivência dos avós com os netos para domingos alternados, das 08h às 18h, dispensada a supervisão. Tese de julgamento: 1. O direito de visita dos avós deve observar o melhor interesse da criança, não sendo automaticamente restringido por medidas protetivas impostas ao genitor. 2. A fixação e ampliação da convivência avoenga em sede provisória exige cautela e pode ser condicionada à necessidade de dilação probatória. Dispositivos relevantes citados: CC, art. 1.589, parágrafo único. Jurisprudência relevante citada: TJMS, AI nº 1404731-54.2017.8.12.0000, Rel. Des. Marco André Nogueira Hanson, 3ª Câmara Cível, j. 26.09.2017; TJMG, AI nº 4569240-74.2024.8.13.0000, Rel.…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJMS
O TJMS é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.