Processo 1422109-42.2025.8.12.0000
TJMS • Agravo de Instrumento
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Agravo de Instrumento nº 1422109-42.2025.8.12.0000 Comarca de Dourados - 6ª Vara Civel Relator(a): Des. Cezar Luiz Miozzo Agravante: Unimed Regional de Campo Mourao Cooperativa de Trabalho Medico Advogado: Marcelo Sergio Pereira (OAB: 407756/SP) Agravada: Natalia Vargas Rocha Zandonadi Advogada: Elme Karen Baido de Camargo Hermann (OAB: 39516/PR) Advogado: Gustavo de Camargo Hermann (OAB: 37853/PR) Ementa: DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. PLANO DE SAÚDE. TUTELA DE URGÊNCIA. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO. ENOXAPARINA SÓDICA (CLEXANE). GESTAÇÃO DE ALTO RISCO. SÍNDROME ANTIFOSFOLÍPIDE. ROL DA ANS. TAXATIVIDADE MITIGADA (ADI Nº 7.265). MEDICAMENTO DE USO DOMICILIAR. MANUTENÇÃO DA DECISÃO. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo de instrumento interposto por operadora de plano de saúde contra decisão que, em tutela de urgência, determinou o custeio do medicamento Enoxaparina Sódica (Clexane) a gestante diagnosticada com síndrome antifosfolípide, sob pena de multa diária, diante de negativa de cobertura fundada na ausência de previsão no rol da ANS e na natureza domiciliar do fármaco. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em verificar se estão presentes os requisitos do art. 300 do CPC para a concessão de tutela de urgência que determine o fornecimento de medicamento não previsto no rol da ANS, bem como se é válida a negativa de cobertura fundada no caráter domiciliar do tratamento. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A tutela de urgência exige a demonstração da probabilidade do direito e do perigo de dano, sendo suficiente, em cognição sumária, a evidência plausível da pretensão deduzida. 4. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento da ADI nº 7.265, estabelece que o rol da ANS possui natureza de taxatividade mitigada, admitindo exceções mediante o preenchimento de critérios técnicos objetivos. 5. O parecer técnico do NatJus reconhece a Enoxaparina como tratamento de escolha para gestantes com trombofilia, reforçando a adequação da terapêutica indicada. A ausência de vedação expressa da ANS e a inexistência de substituto terapêutico eficaz corroboram a plausibilidade do direito invocado. 6. A exclusão contratual de medicamento de uso domiciliar, em análise própria da tutela de urgência, não afasta, por si só, a probabilidade do direito, sobretudo quando, em tese, pode comprometer a efetividade do tratamento da patologia coberta. 7. A administração domiciliar do fármaco não se apresenta, em análise sumária, como mera conveniência, mas necessidade clínica inerente ao tratamento da patologia. 8. O perigo de dano está presente diante do risco à saúde materno-fetal decorrente de gestação de alto risco sem o tratamento adequado. IV. DISPOSITIVO E TESE 9. Recurso desprovido. Tese de julgamento: 1. O rol da ANS possui natureza de taxatividade mitigada (ADI nº 7.265), admitindo a cobertura de tratamentos não previstos quando preenchidos critérios técnicos definidos pelo STF. 2. A exclusão contratual de medicamento de uso domiciliar não afasta, por si só, a probabilidade do direito ao custeio, especialmente quando o tratamento se mostra, em análise sumária, indispensável à doença coberta. 3. A presença de prescrição médica fundamentada, evidência científica de eficácia, registro na ANVISA e ausência de alternativa terapêutica evidencia, em cognição sumária, a probabilidade do direito apta a autorizar a concessão de tutela de urgência. 4. O risco inerente à gestação de alto risco evidencia o perigo de…
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